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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg122837
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, devidamente autorizado judicialmente, policiais civis do Estado de Santa Catarina localizaram, no interior do imóvel de Caio, um revólver, calibre .38, desmuniciado, em desacordo com determinação legal e regulamentar. Registre-se, por fim, que a arma de fogo, embora estivesse sem munições, dispunha de potencialidade lesiva.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.826/2003, é correto afirmar que Caio:
  1. Anão responderá por qualquer crime, já que, no momento da apreensão, a arma de fogo estava desmuniciada;
  2. Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade material da conduta perpetrada;
  3. Cresponderá pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido;
  4. Dresponderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
  5. Eresponderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responderá pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Penal Especial – Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento)

Gabarito: letra C. Caio praticou o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), pois mantinha sob guarda, no interior de sua residência, um revólver calibre .38, desmuniciado mas com potencialidade lesiva, sem autorização legal ou registro vigente. A ausência de munição no momento da apreensão não exclui a tipicidade, já que o crime é de perigo abstrato e a arma era apta a produzir disparos.

A questão exige conhecimento dos tipos penais da Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento), especialmente a distinção entre posse e porte, uso permitido e restrito, e a natureza de perigo abstrato dos delitos. A conduta de Caio se enquadra perfeitamente no art. 12, que criminaliza a posse irregular de arma de fogo de uso permitido no interior de residência.

Alternativa

Crime / Consequência

Fundamento Legal

Natureza do Crime

Exigência de Munição

Potencialidade Lesiva

A

Não responde por crime (arma desmuniciada)

Art. 12, Lei 10.826/2003

Perigo abstrato

Não exigida

Irrelevante

B

Não responde por crime (atipicidade material)

Princípio da insignificância (STJ)

Perigo abstrato

Não exigida

Arma funcional → típico

C

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 12, Lei 10.826/2003

Perigo abstrato

Não exigida

Suficiente

D

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14, Lei 10.826/2003

Perigo abstrato

Não exigida

Inaplicável (fora da residência)

E

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16, Lei 10.826/2003

Perigo abstrato

Não exigida

Inaplicável (calibre .38 = uso permitido)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmação de que não há crime porque a arma estava desmuniciada é equivocada. O crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12) é de perigo abstrato, independentemente de estar municiada. A potencialidade lesiva (arma apta a disparo) já configura risco abstrato à segurança pública. A ausência de munição no local não torna a conduta atípica.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Não há atipicidade material (princípio da insignificância) apenas porque a arma estava desmuniciada. A jurisprudência do STJ admite a insignificância para hipóteses de posse de quantidade ínfima de munição desacompanhada de arma hábil ao disparo, e não para a arma em si (que tem potencialidade lesiva). No caso, a arma é funcional, logo a conduta é típica.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 12 da Lei 10.826/2003 descreve: "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho...". Caio possuía um revólver .38 (uso permitido) em sua residência, sem o devido registro ou autorização, configurando o delito. A arma estava desmuniciada, mas a lei não exige que esteja municiada; o perigo abstrato decorre da posse irregular.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O crime de porte ilegal (arts. 14 e 16) exige que o agente esteja portando a arma (trazê-la consigo fora de casa ou em trânsito). No caso, a arma foi encontrada dentro da residência de Caio, não havendo porte. Portanto, a conduta se enquadra na posse (art. 12), não no porte.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O revólver calibre .38 é classificado como arma de fogo de uso permitido, não de uso restrito. Além disso, não há porte, e o crime de porte de uso restrito (art. 16) pressupõe arma de uso restrito ou proibido. Logo, não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a circunstância de a arma estar desmuniciada, levando a pensar que não há crime (alternativas A e B). Contudo, a jurisprudência é firme: a arma com potencialidade lesiva, mesmo sem munição no momento, configura posse ilegal, pois o crime é de perigo abstrato. Outra armadilha é trocar "posse" por "porte" (D) ou "uso permitido" por "uso restrito" (E). A chave é fixar os elementos objetivos de cada tipo.

Gabarito: letra C.

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