Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg122841
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João pretendia ajuizar uma ação de conhecimento em face de ente da administração pública federal indireta. A comarca do seu domicílio, no entanto, não era sede de vara federal.Considerando os balizamentos estabelecidos na Constituição da República a respeito da temática, é correto afirmar que:
Aa ação deve ser ajuizada perante juízo estadual, qualquer que seja a temática;
BJoão pode optar por ajuizar a ação perante juízo estadual ou federal, qualquer que seja a temática;
Ca lei pode autorizar que a ação seja ajuizada perante juízo estadual, qualquer que seja a temática;
Da lei pode autorizar que a ação seja ajuizada perante juízo estadual, desde que a ação seja ajuizada em face de instituição de previdência social e João seja segurado;
Ea ação deve ser ajuizada perante juízo estadual, com base em determinação constitucional, desde que seja ajuizada em face de instituição de previdência social e João seja segurado.
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GabaritoD — a lei pode autorizar que a ação seja ajuizada perante juízo estadual, desde que a ação seja ajuizada em face de instituição de previdência social e João seja segurado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência da Justiça Federal e possibilidade de delegação à Justiça Estadual
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 109, §3º, estabelece que lei poderá autorizar que causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado sejam processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Portanto, a única alternativa que se alinha a esse dispositivo é a letra D.
A regra geral é a competência da Justiça Federal para causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal sejam interessadas (art. 109, I, CF). A exceção prevista no §3º permite que lei autorize o julgamento pela Justiça Estadual, mas apenas para ações contra instituição de previdência social e envolvendo segurado, e desde que não haja vara federal na comarca do segurado.
Art. 109, §3CF/88
Art. 109, §3º — "Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal"
Alternativa
Afirmação sobre competência
Condição para juízo estadual
Base constitucional
Correta?
A
Ação deve ser ajuizada perante juízo estadual
Qualquer que seja a temática
Art. 109, I (regra geral: Justiça Federal)
❌
B
João pode optar por juízo estadual ou federal
Qualquer que seja a temática
Art. 109, I (não há opção genérica)
❌
C
Lei pode autorizar juízo estadual
Qualquer que seja a temática
Art. 109, §3º (restrito a previdência social)
❌
D
Lei pode autorizar juízo estadual
Ação contra instituição de previdência social e João for segurado
Art. 109, §3º (exata reprodução)
✅
E
Ação deve ser ajuizada perante juízo estadual (determinação constitucional)
Ação contra instituição de previdência social e João for segurado
Art. 109, §3º (a lei autoriza, não determina)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação não deve ser ajuizada perante juízo estadual qualquer que seja a temática. A regra é a competência federal; a exceção só se aplica a casos específicos (previdência social) e depende de lei autorizativa. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João não pode optar entre ajuizar na Justiça Estadual ou Federal qualquer que seja a temática. A competência é federal por natureza; a opção só existe se lei autorizar e apenas para as causas de previdência social. A alternativa expande a possibilidade para toda e qualquer causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei pode autorizar o ajuizamento perante juízo estadual, mas não para qualquer temática. O art. 109, §3º é claro: a autorização legal é restrita às causas em que figurem instituição de previdência social e segurado. A alternativa ignora essa condição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 109, §3º da Constituição. A lei pode autorizar que a ação seja ajuizada perante juízo estadual, desde que a ação seja ajuizada em face de instituição de previdência social e João seja segurado. É a única alternativa que reflete exatamente o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação não deve ser ajuizada perante juízo estadual com base em determinação constitucional. A Constituição não determina (não é “deve”), apenas autoriza que lei possa permitir. A alternativa troca “pode” por “deve”, o que é juridicamente incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “a lei pode autorizar” e “a Constituição determina”. As alternativas C e E erram ao generalizar (qualquer temática) ou ao transformar a autorização em obrigação. Lembre-se: o art. 109, §3º é uma faculdade concedida ao legislador, restrita à previdência social e ao segurado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência da Justiça Federal, decore o art. 109, I e seus parágrafos. O §3º é o único que permite deslocamento para a Justiça Estadual, e com requisitos cumulativos: (1) parte: instituição de previdência social e segurado; (2) condição: comarca sem vara federal; (3) forma: depende de lei autorizativa. Grave essa tríade.
MNEMÔNICO
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