Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg122843
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Foi editada a Lei Federal nº X, dispondo que o benefício assistencial que instituía deveria observar três características, a saber:I. o seu valor seria reduzido, no respectivo exercício financeiro, no mesmo percentual de não realização da receita estimada na lei orçamentária anual;II. teria uma diversidade de bases de financiamento;III. seria fixado em valores distintos, conforme o índice de desenvolvimento humano da respectiva região, para populações urbanas e rurais.No cotejo dessas três características com a Constituição da República, é correto afirmar que:
Atodas são constitucionais;
Bapenas a característica II é constitucional;
Capenas a característica III é constitucional;
Dapenas as características I e II são constitucionais;
Eapenas as características I e III são constitucionais.
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GabaritoB — apenas a característica II é constitucional;
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Benefício assistencial e os princípios constitucionais da seguridade social
Gabarito: letra B. Apenas a característica II (diversidade de bases de financiamento) é compatível com a Constituição Federal, pois está expressamente prevista como um dos objetivos da seguridade social (art. 194, VI). As características I e III violam, respectivamente, os princípios da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, IV) e da uniformidade e equivalência dos benefícios entre populações urbanas e rurais (art. 194, II).
A questão exige conhecimento dos princípios constitucionais que regem a seguridade social (art. 194 da CF/88). A assistência social, embora não contributiva, integra a seguridade social e deve observar esses objetivos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, V, é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, que não pode ser reduzido ou diferenciado regionalmente.
Análise de cada característica:
I. Redução do valor conforme não realização da receita. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, IV) impede que o valor do benefício assistencial seja reduzido com base em variações de receita. O BPC é um direito subjetivo; seu valor não pode ficar à mercê de contingências orçamentárias. Portanto, a característica I é inconstitucional.
II. Diversidade de bases de financiamento. O art. 194, VI, determina que a seguridade social deve ter "diversidade da base de financiamento", identificando em rubricas contábeis específicas as receitas e despesas de cada área. Essa característica está em plena consonância com a Constituição. Logo, a característica II é constitucional.
III. Valores distintos conforme IDH e população urbana/rural. O art. 194, II, exige "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais". Diferenciar o valor do benefício por região ou por zona urbana/rural quebra essa uniformidade. O STF já firmou que o BPC deve ser igual em todo o território nacional (não há previsão de diferenciação). Assim, a característica III é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os princípios do art. 194: universalidade, uniformidade, seletividade, irredutibilidade, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento e gestão democrática. Eles são frequentemente cobrados em questões sobre seguridade social.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B – apenas a característica II é constitucional.