Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg122845
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Ana decidiu desenvolver uma atividade econômica em que promovia a interação dos seus clientes com tecnologias de ponta, de modo a personalizar o produto final e a aumentar o índice de satisfação com o respectivo resultado. Ao procurar os órgãos competentes, constatou que essa atividade não tinha sido objeto de regulamentação pelo poder público, o que gerou dúvidas em relação à possibilidade de exercê-la.Na situação descrita, é correto afirmar que:
AAna pode exercer livremente a atividade pretendida, apesar da omissão do poder público em regulamentá-la;
Ba atividade não pode ser exercida, considerando a impossibilidade de exercício do poder de polícia em prol do interesse público;
Co exercício da atividade pode ser assegurado a partir de provimento jurisdicional próprio, caso demonstrada a omissão deliberada na regulamentação;
Dcomo a omissão do poder público gera reflexos para toda a coletividade, somente é cabível o ajuizamento, por legitimado próprio, da ação de inconstitucionalidade por omissão;
Ea omissão na regulamentação compromete o exercício da atividade; logo, Ana pode impetrar mandado de injunção, que importará, inicialmente, em notificação da autoridade competente para suprir a omissão.
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GabaritoA — Ana pode exercer livremente a atividade pretendida, apesar da omissão do poder público em regulamentá-la;
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Direitos individuais – liberdade de exercício de atividade econômica
Gabarito: letra A. A ausência de regulamentação estatal não impede Ana de exercer a atividade, pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), pelo qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Consequentemente, o que não é proibido é permitido, e a atividade econômica pode ser livremente exercida.
Atividade econômica sem regulamentação
1Princípio da legalidade (art. 5º, II)
O que não é proibido é permitido
Exercício livre e lícito
2Remédios inadequados
Mandado de injunção
Exige impossibilidade de exercício
Atividade já é exercível
ADO
Legitimidade restrita (art. 103)
Não é remédio individual
3Poder de polícia
Exige base legal
Sem lei, não há restrição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o princípio da legalidade, a atividade econômica é lícita na ausência de proibição legal. A omissão do poder público em regulamentar não gera vedação, mas sim liberdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia é exercido para limitar direitos em prol do interesse público, mas somente com base em lei. Inexistindo regulamentação, não há fundamento para restringir a atividade. A alternativa inverte a lógica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício da atividade independe de provimento judicial. A ausência de regulamentação não a torna ilícita; logo, não há necessidade de decisão judicial para assegurá-la. A condição de "omissão deliberada" é irrelevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO) tem por objeto a omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, e seu manejo é restrito aos legitimados do art. 103 da CF. Não é o remédio adequado para o caso individual de Ana.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) cabe quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Aqui, a atividade já pode ser exercida livremente, portanto o MI é incabível. Além disso, a inicial do MI não prevê mera notificação; o STF, após admiti-lo, pode estabelecer a regulamentação para o caso concreto.
PEGA ESSA DICA!
O mandado de injunção só é cabível se a ausência de regulamentação efetivamente impedir o exercício do direito. Se o direito pode ser exercido independentemente de regulamentação (como no caso de atividades não proibidas), não há que se falar em injunção. Guarde: "falta de regulamentação ≠ impossibilidade de exercício".