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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg122847
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, em proposição legislativa de iniciativa parlamentar, após o fim do processo legislativo regular, derrubando, inclusive, veto do chefe do Poder Executivo, promulgou a Lei nº X. Esse diploma normativo dispôs sobre a implementação de determinadas políticas públicas no âmbito estadual, que acarretariam despesas para os cofres públicos. Apesar de a sua edição ter sido muito comemorada pela população, era grande a resistência à sua implementação, havendo diversas decisões administrativas e judiciais que desautorizavam sua observância sob o argumento de ser inconstitucional.À luz desse quadro, o partido político Beta, que somente conta com representação na Câmara dos Deputados, analisou a possibilidade de ser adotada alguma medida, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para que a constitucionalidade da Lei nº X fosse reconhecida.O partido político Beta concluiu corretamente que:
  1. Asomente é cabível a ação cível originária;
  2. Bsomente é cabível a reclamação constitucional;
  3. Csomente é cabível a ação declaratória de constitucionalidade;
  4. Dsomente é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  5. Enão há nenhuma medida passível de ser ajuizada para a realização desse objetivo.
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GabaritoD — somente é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – Cabimento e Legitimidade

Gabarito: letra D. O partido político Beta, com representação na Câmara dos Deputados, é legitimado para propor ADPF perante o STF (art. 2º, I, da Lei 9.882/1999). A lei estadual questionada não pode ser objeto de ADC, restrita a normas federais (CF, art. 102, I, 'a'). Assim, a ADPF é a via concentrada adequada para se buscar o reconhecimento da constitucionalidade, desde que observada a subsidiariedade.

A questão exige o conhecimento das ações de controle concentrado de constitucionalidade e seus respectivos objetos. A ADC só cabe para leis ou atos normativos federais; a ADI, para impugnar atos normativos (inclusive estaduais), mas não serve para declarar constitucionalidade. A ADPF, por sua vez, pode ser utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, podendo ter caráter dúplice (tanto para impugnar quanto para defender a norma).

Art. 2Lei-9882

Art. 2º — "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:" I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade"

Os legitimados para a ADI são os do art. 103 da Constituição Federal, que inclui partido político com representação no Congresso Nacional (Câmara ou Senado). Assim, Beta preenche o requisito.


Ação de Controle Concentrado

Objeto

Legitimidade

Cabimento para declarar constitucionalidade de lei estadual

Ação Cível Originária (art. 102, I, "d", CF)

Litígios específicos (ex.: conflitos entre Estados)

Partes do litígio

Não. Não é controle abstrato de constitucionalidade.

Reclamação Constitucional (art. 102, I, "l", CF)

Preservar competência do STF ou autoridade de suas decisões

Qualquer interessado

Não. Não é via autônoma de controle concentrado.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Leis ou atos normativos federais (art. 102, I, "a", CF)

Legitimados do art. 103, CF

Não. Objeto restrito a normas federais.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (Lei 9.882/1999)

Legitimados do art. 103, CF (inclui partido com representação na Câmara)

Sim. Ação de caráter dúplice, cabível para norma estadual, observada a subsidiariedade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação cível originária (CF, art. 102, I, 'd') é instrumento processual para litígios específicos (ex.: conflitos entre Estados), e não para controle abstrato de constitucionalidade. Não serve para declarar a constitucionalidade de uma lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, 'l' e art. 103-A, §3º) visa preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões. Não é via autônoma de controle concentrado para questionar a constitucionalidade de lei estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é cabível apenas para leis ou atos normativos federais (CF, art. 102, I, 'a'). Não abrange leis estaduais, o que torna a alternativa errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADPF é a ação do controle concentrado que pode ser manejada para questionar a constitucionalidade de lei estadual, inclusive para se obter declaração de constitucionalidade. O STF admite seu uso de forma subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999), e o partido Beta é parte legítima (art. 2º, I, mesma Lei). Portanto, é a medida adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há sim medida passível de ser ajuizada: a ADPF. Assim, a afirmativa de que 'não há nenhuma medida' é falsa.


PEGA ESSA DICA!

Memorize o âmbito de cada ação do controle concentrado: ADI e ADPF podem ter como objeto lei estadual ou municipal (desde que em face da Constituição Federal) ; ADC e ADO são restritas a leis federais (no âmbito do STF). A ADPF exige subsidiariedade: só é cabível se não houver outro meio eficaz. Mas, no caso de busca de declaração de constitucionalidade de lei estadual, inexiste ADC para tanto, restando a ADPF.

Gabarito: letra D.

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