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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg122858
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Intentada determinada demanda indenizatória, que teve curso no Juizado Especial Cível, o juiz de direito julgou improcedente o pedido, por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado.O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento, indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento, pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de forma intempestiva, apenas na véspera do ato.Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
  1. Aincorreta, uma vez que a intimação ocorreu de forma tempestiva, um dia antes da audiência de instrução e julgamento;
  2. Bincorreta, configurando cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas podem comparecer independentemente de intimação;
  3. Cincorreta, pois o juiz deve ouvir todas as testemunhas que estiverem presentes na audiência de instrução e julgamento;
  4. Dcorreta, pois o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento;
  5. Ecorreta, pois o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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GabaritoB — incorreta, configurando cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas podem comparecer independentemente de intimação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível — Prova testemunhal

Gabarito: letra B. O juiz agiu de forma incorreta, configurando cerceamento de defesa, pois as testemunhas podem comparecer independentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 34, caput). A testemunha estava presente na audiência, logo deveria ser ouvida, independentemente do requerimento de intimação ter sido feito na véspera.

A questão testa o art. 34 da Lei 9.099/95, que rege a produção de prova testemunhal nos Juizados Especiais Cíveis. O caput estabelece a regra geral: as testemunhas comparecem levadas pela parte, independentemente de intimação. A intimação oficial é uma faculdade, e o prazo de 5 dias do §1º é apenas para requerer essa intimação, não para arrolar a testemunha. Se a parte leva a testemunha, ela é ouvida.

Art. 34, §1Lei-9099

Art. 34 — "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido."

§ 1º — "O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento."

No caso narrado, a testemunha estava presente, mas o juiz indeferiu a oitiva por considerar intempestivo o requerimento de intimação. Esse é o erro: a presença da testemunha dispensa a intimação, e o prazo de 5 dias não é obstáculo quando ela comparece espontaneamente. Indeferir a prova, nessas circunstâncias, viola o direito à ampla defesa e contraditório, configurando cerceamento de defesa.

  1. 1Parte leva a testemunha
  2. 2Independente de intimação
  3. 3Testemunha presente = deve ser ouvida
  4. 4Intimação oficial é facultativa
  5. 5Só para requerer intimaçãoPrazo: 5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intimação foi tempestiva (um dia antes). O §1º do art. 34 exige requerimento com no mínimo 5 dias de antecedência. Portanto, a intimação foi intempestiva. Mas o erro do juiz não é esse; o erro é não ter ouvido a testemunha que estava presente, mesmo com o requerimento intempestivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 34: as testemunhas podem comparecer independentemente de intimação. A testemunha estava presente, logo o indeferimento foi indevido e caracterizou cerceamento de defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz deve ouvir "todas" as testemunhas presentes. Embora, em regra, as provas sejam produzidas na audiência (art. 33), o juiz pode limitar ou excluir provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. A afirmação é absoluta demais. Além disso, no caso concreto, o juiz errou por outro motivo (intempestividade), e não por negar a oitiva de uma testemunha impertinente. A alternativa B é mais precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o juiz agiu corretamente porque o prazo para intimação é de 10 dias. O prazo correto é de 5 dias (§1º), mas, mesmo que fosse 10, o juiz errou ao indeferir a testemunha presente. Duplamente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o juiz agiu corretamente porque o prazo é de 5 dias. De fato, o prazo é de 5 dias, e o requerimento foi na véspera, intempestivo. Contudo, como a testemunha estava presente, o juiz deveria tê-la ouvido independentemente de intimação. A conduta do juiz foi incorreta, não correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura duas regras: (1) o prazo de 5 dias para requerer intimação e (2) a possibilidade de a testemunha comparecer independentemente de intimação. O candidato que só lembra do prazo e ignora o caput do art. 34 tende a marcar a alternativa E, achando que o juiz agiu corretamente. A chave é perceber que a testemunha estava presente — a intimação é dispensável nesse caso.

Conclusão: O juiz errou ao indeferir a oitiva da testemunha presente. A alternativa B é a única que aponta corretamente o erro (cerceamento de defesa) e a fundamentação legal (independentemente de intimação).

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B

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