Na data designada para a realização de determinada audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal da Comarca de Joinville/SC, compareceram Caio, na qualidade de testemunha de acusação, Maria, vítima, e Lucas, na posição de testemunha de defesa. Registre-se, por fim, que o acusado não se fez presente, tendo o juízo decretado a sua revelia.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
Aa testemunha de defesa Lucas será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a vítima Maria prestará declarações;
Ba vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de defesa Lucas. Por fim, a testemunha de acusação Caio prestará depoimento;
Ca vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a testemunha de defesa Lucas prestará depoimento;
Dpor ausência de previsão legal, caberá ao Ministério Público e à defesa, em comum acordo, definir a ordem de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa;
Eo juízo definirá, a partir de um critério de conveniência e oportunidade, a ordem de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa.
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GabaritoC — a vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a testemunha de defesa Lucas prestará depoimento;
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Ordem de oitiva no Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995)
Gabarito: letra C. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 81, estabelece que, recebida a denúncia, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, nessa ordem: primeiro a vítima, depois as testemunhas de acusação e, por fim, as de defesa. É a literalidade do dispositivo.
Art. 81Lei-9099
Art. 81 — "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença"
No cenário apresentado, o acusado não compareceu, sendo decretada sua revelia, mas isso não altera a ordem de oitiva prevista na lei. Assim, a vítima Maria deve ser ouvida primeiro, depois a testemunha de acusação Caio e, por último, a testemunha de defesa Lucas.
1Vítima
2Testemunhas de acusação
3Testemunhas de defesa
4Interrogatório do acusado (se presente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Coloca a testemunha de defesa Lucas em primeiro lugar, contrariando a ordem legal que determina a oitiva inicial da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a vítima seja ouvida primeiro, inverte a sequência entre acusação e defesa, colocando a testemunha de defesa antes da de acusação, o que não está de acordo com a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a ordem prevista no art. 81 da Lei 9.099/1995: vítima, testemunha de acusação e, por fim, testemunha de defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem de oitiva é fixada por lei, não cabendo acordo entre as partes para defini-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não possui discricionariedade para definir a ordem; esta é determinada pela lei.
Gabarito: letra C — a ordem correta é: Maria (vítima), Caio (testemunha de acusação), Lucas (testemunha de defesa).