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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg122861
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Na data designada para a realização de determinada audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal da Comarca de Joinville/SC, compareceram Caio, na qualidade de testemunha de acusação, Maria, vítima, e Lucas, na posição de testemunha de defesa. Registre-se, por fim, que o acusado não se fez presente, tendo o juízo decretado a sua revelia.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
  1. Aa testemunha de defesa Lucas será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a vítima Maria prestará declarações;
  2. Ba vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de defesa Lucas. Por fim, a testemunha de acusação Caio prestará depoimento;
  3. Ca vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a testemunha de defesa Lucas prestará depoimento;
  4. Dpor ausência de previsão legal, caberá ao Ministério Público e à defesa, em comum acordo, definir a ordem de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa;
  5. Eo juízo definirá, a partir de um critério de conveniência e oportunidade, a ordem de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a testemunha de defesa Lucas prestará depoimento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de oitiva no Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995)

Gabarito: letra C. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 81, estabelece que, recebida a denúncia, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, nessa ordem: primeiro a vítima, depois as testemunhas de acusação e, por fim, as de defesa. É a literalidade do dispositivo.

Art. 81Lei-9099

Art. 81 — "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença"

No cenário apresentado, o acusado não compareceu, sendo decretada sua revelia, mas isso não altera a ordem de oitiva prevista na lei. Assim, a vítima Maria deve ser ouvida primeiro, depois a testemunha de acusação Caio e, por último, a testemunha de defesa Lucas.

  1. 1Vítima
  2. 2Testemunhas de acusação
  3. 3Testemunhas de defesa
  4. 4Interrogatório do acusado (se presente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Coloca a testemunha de defesa Lucas em primeiro lugar, contrariando a ordem legal que determina a oitiva inicial da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a vítima seja ouvida primeiro, inverte a sequência entre acusação e defesa, colocando a testemunha de defesa antes da de acusação, o que não está de acordo com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a ordem prevista no art. 81 da Lei 9.099/1995: vítima, testemunha de acusação e, por fim, testemunha de defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem de oitiva é fixada por lei, não cabendo acordo entre as partes para defini-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não possui discricionariedade para definir a ordem; esta é determinada pela lei.

Gabarito: letra C — a ordem correta é: Maria (vítima), Caio (testemunha de acusação), Lucas (testemunha de defesa).

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