Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fg122864
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Mariana, juíza leiga, introduz as audiências de conciliação do Juizado Especial Cível no qual está lotada explicando às partes o trabalho que será realizado.Nesse sentido, de acordo com a lei, a conduta a ser adotada pela juíza leiga é:
Aesclarecer que as questões tratadas durante a conciliação poderão ser utilizadas pela parte contrária em outros momentos do processo;
Bdeverá indicar, em homenagem ao princípio da decisão informada, que, na hipótese de inexistência de acordo, o resultado do processo pode ser prejudicial à parte que recusou a proposta;
Cindicar que a conciliação é informada pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada;
Ddizer que as partes deverão concordar com a solução por ela proposta, considerando que, na hipótese de inexistência de acordo, já tem sua convicção formada;
Edeixar claro que trabalha em prol dos direitos dos vulneráveis e, nesse sentido, busca alcançar um acordo que garanta os interesses da parte mais frágil.
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GabaritoC — indicar que a conciliação é informada pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada;
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Conciliação e Mediação – Princípios (Art. 166 CPC)
Gabarito: letra C. A conduta correta da juíza leiga é informar os princípios que regem a conciliação, exatamente conforme o rol do art. 166 do CPC. As demais alternativas violam esses princípios.
A questão exige conhecimento literal do art. 166 do CPC, que lista os princípios da conciliação e da mediação. A FGV cobra a identificação da conduta compatível com o dever legal do conciliador.
Art. 166CPC
Art. 166 – "A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que as questões tratadas durante a conciliação podem ser usadas pela parte contrária em outros momentos do processo. Isso viola o princípio da {{confidencialidade}}, previsto no art. 166 e detalhado no §1º do mesmo artigo: "A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso...". Portanto, é vedada a utilização posterior.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que a juíza leiga deve indicar que a recusa de acordo pode ser prejudicial à parte. Isso fere o princípio da {{imparcialidade}} e da autonomia da vontade. O conciliador não pode pressionar ou induzir a parte com ameaças. A "decisão informada" significa esclarecer as opções, não coagir.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol de princípios do art. 166 do CPC: independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada. É a conduta legal e adequada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que as partes devem concordar com a solução proposta pela juíza leiga e que ela já tem convicção formada. Isso viola os princípios da imparcialidade e da autonomia da vontade. O conciliador não pode impor solução; seu papel é facilitar o diálogo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Diz que a juíza leiga trabalha em prol dos interesses da parte mais frágil. Isso quebra o princípio da {{imparcialidade}}. O conciliador deve ser neutro, sem favorecer qualquer das partes, mesmo que haja vulnerabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se você conhece os princípios exatos do art. 166. As alternativas incorretas distorcem um ou mais princípios: confidencialidade (A), imparcialidade (B, D, E), autonomia da vontade (B, D). Memorize o rol completo.