Após ser aprovada em um concurso público de provas e títulos, Laila passou a atuar, na qualidade de juíza leiga, junto à Comarca de Navegantes/SC, cuja sede se localiza nas proximidades da praia do Pontal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
Aa praia do Pontal se caracteriza como um bem público de uso comum do povo; por sua vez, a sede da Comarca de Navegantes/SC é um bem público de uso especial;
Ba praia do Pontal se caracteriza como um bem público de uso especial; por sua vez, a sede da Comarca de Navegantes/SC é um bem público de uso comum do povo;
Ca sede da Comarca de Navegantes/SC e a praia do Pontal são bens públicos de uso comum do povo;
Da sede da Comarca de Navegantes/SC e a praia do Pontal são bens públicos de uso especial;
Ea sede da Comarca de Navegantes/SC e a praia do Pontal são bens públicos dominicais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a praia do Pontal se caracteriza como um bem público de uso comum do povo; por sua vez, a sede da Comarca de Navegantes/SC é um bem público de uso especial;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens públicos – classificação (CC, art. 99)
Gabarito: letra A. A praia do Pontal é bem de uso comum do povo; a sede da Comarca é bem de uso especial, conforme a classificação dos bens públicos no Código Civil (art. 99, I e II).
O Código Civil distingue três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo (art. 99, I), os de uso especial (art. 99, II) e os dominicais (art. 99, III). A praia, como parte do mar, é destinada ao uso indiscriminado de todos, sendo exemplo clássico de bem de uso comum. Já a sede da Comarca (fórum) é um imóvel afetado a um serviço público (justiça), enquadrando-se como bem de uso especial.
Bem Público
Classificação (CC, art. 99)
Fundamento
Exemplo
Praia do Pontal
Uso comum do povo (inciso I)
Destinado ao uso indiscriminado de todos, como parte do mar
Bem natural de fruição coletiva
Sede da Comarca de Navegantes/SC
Uso especial (inciso II)
Afetado a serviço público (justiça)
Imóvel do fórum
Ambos (praia e sede)
Não são dominicais (inciso III)
Bens dominicais não têm destinação pública específica
Terras sem uso público definido
Bens públicos (CC, art. 99): Uso comum do povo (I) (Praia do Pontal); Uso especial (II) (Sede da Comarca (fórum)); Dominicais (III) (Sem destinação pública)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A praia do Pontal é bem de uso comum do povo; a sede da Comarca é bem de uso especial. Perfeita aplicação dos incisos I e II do art. 99 do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: afirma que a praia é de uso especial e o fórum de uso comum. O correto é o inverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são de uso comum do povo. O fórum não é de uso comum, mas de uso especial, pois está afetado a um serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são de uso especial. A praia é de uso comum, não de uso especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são bens dominicais. Bens dominicais são os que não têm destinação pública específica (ex.: terras públicas sem uso), o que não é o caso nem da praia nem do fórum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato invertendo a classificação entre os dois bens (alternativa B) ou generalizando indevidamente (C, D, E). Lembre-se: praia = uso comum; fórum = uso especial; bens dominicais são os que não têm afetação.