Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — FGV 2025
- Código
- fg122872
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- AI, apenas;
- BII, apenas;
- CIII, apenas;
- DI e III, apenas;
- EI, II e III.
GabaritoD — I e III, apenas;
Gabarito: letra D (I e III apenas). O Juizado Especial Criminal tem competência para executar as infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 60). Quando aplicada exclusivamente pena de multa, o pagamento é feito na Secretaria do Juizado (art. 81). Após o pagamento, o juiz declara extinta a punibilidade e determina que a condenação não conste dos registros criminais, salvo para requisição judicial (art. 82). Já as penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa cumulada com estas são executadas perante o órgão competente (art. 80). A afirmativa II contraria essa regra.
Item | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I | Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado. | Lei 9.099/1995, art. 81 | ✅ Correto |
II | Caso seja aplicada apenas a pena de multa, uma vez efetuado o pagamento, o juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação conste dos registros criminais, em observância ao princípio da publicidade, inclusive para fins de requisição judicial. | Lei 9.099/1995, art. 82 (determina que a condenação não conste dos registros criminais, salvo para requisição judicial) | ❌ Incorreto |
III | A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei. | Lei 9.099/1995, art. 80 | ✅ Correto |
A Lei 9.099/1995 prevê que, aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento se dá mediante pagamento na Secretaria do Juizado. O art. 60 confere ao Juizado competência para a execução das infrações de menor potencial ofensivo, e a multa isolada é executada internamente, sem necessidade de remessa a outro órgão.
A afirmativa erra ao dizer que a condenação deve constar dos registros criminais. Na verdade, o art. 82 da Lei 9.099/1995 determina o contrário: efetuado o pagamento, o juiz declara extinta a punibilidade e não faz constar a condenação dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. A publicidade da condenação não é a regra nesse caso.
A execução de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou de multa cumulada com estas não é de competência do Juizado, mas sim do órgão competente (Vara de Execuções Penais), conforme art. 80 da Lei 9.099/1995. O Juizado apenas executa a multa isolada.
Gabarito: letra D (I e III).
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