Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João foi condenado, no âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Blumenau/SC, pela prática do crime de calúnia simples. Irresignado com o resultado do processo, o acusado, por meio de sua defesa, pretende recorrer do provimento jurisdicional.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
Acaberá à defesa de João opor embargos de declaração ou requerer a reconsideração da decisão ao juízo sentenciante, vedada a interposição de outro recurso no microssistema dos Juizados Especiais Criminais, em homenagem aos princípios da simplicidade e da celeridade;
Binterposto o recurso pela defesa e apresentada a resposta escrita do recorrido, as partes serão intimadas pessoalmente da data da sessão de julgamento;
Cpara impugnar a sentença exarada, a defesa deverá apresentar recurso inominado, do qual constarão as razões e o pedido do recorrente;
Dse a sentença for confirmada, em grau recursal, pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão;
Eapresentado o recurso defensivo, o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 15 dias.
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GabaritoD — se a sentença for confirmada, em grau recursal, pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão;
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Recursos no Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §5º do art. 82 da Lei 9.099/1995, que dispõe: se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, especialmente quanto ao prazo de resposta (10 dias, não 15), à forma de intimação (pela imprensa, não pessoal) e ao nome do recurso (apelação, e não recurso inominado).
1Sentença condenatória
2Apelação (10 dias)
3Resposta do recorrido (10 dias)
4Intimação pela imprensa
5Julgamento em Turma
6Confirmada? Súmula = acórdão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabem apenas embargos de declaração ou reconsideração, vedando outros recursos. O art. 82, caput, da Lei 9.099/1995 prevê expressamente o recurso de apelação contra a sentença, não sendo vedada sua interposição. Embargos de declaração são cabíveis, mas não excluem a apelação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as partes serão intimadas pessoalmente da data da sessão de julgamento. O art. 82, §4º, determina que a intimação será pela imprensa, não pessoalmente. A banca troca o meio de intimação.
Art. 82, §4Lei-9099
Art. 82, §4º — "As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Chama o recurso de "recurso inominado" . O art. 82, caput, denomina o recurso como apelação. No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o recurso cabível contra a sentença é a apelação, e não recurso inominado (que é próprio dos Juizados Cíveis).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 82, §5º, da Lei 9.099/1995. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão, dispensando a redação de um acórdão completo.
Art. 82, §5Lei-9099
Art. 82, §5º — "Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 15 dias para resposta do recorrido. O art. 82, §2º, fixa o prazo de 10 dias. Essa troca de prazo é um distrator comum.
Art. 82, §2Lei-9099
Art. 82, §2º — "O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos do JECRIM (10 dias) e do procedimento comum (15 dias). Memorize: no JECRIM, o prazo para resposta é sempre de 10 dias (art. 82, §2º). Além disso, a intimação para julgamento é pela imprensa, não pessoal.