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Questão de Direito Processual Penal — Suspeição e impedimento — FGV 2025

Direito Processual PenalSuspeição e impedimento
Código
fg122874
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João da Silva responde, em juízo, pela prática do crime de estelionato. Na data designada para a realização da audiência, o promotor de justiça constatou que o réu é seu devedor, fato não percebido anteriormente por se tratar de acusado com nome popular. Registre-se que, tão logo ingressou na sala de audiência, João da Silva passou a injuriar, com veemência, o juiz Guilherme.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a injúria praticada por João da Silva contra o juiz Guilherme:
  1. Anão o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; igualmente, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça não é causa de impedimento ou suspeição deste;
  2. Bnão o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de impedimento deste;
  3. Cnão o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste;
  4. Do torna suspeito para atuar no processo; ademais, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de impedimento deste;
  5. Eo torna impedido de atuar no processo; ademais, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e suspeição no CPP: injúria ao juiz e dívida do réu com o promotor (FGV 2025)

Gabarito: letra C. A injúria praticada pelo réu contra o juiz não gera impedimento nem suspeição, conforme o art. 256 do CPP (a parte não pode se beneficiar da própria torpeza). Já a circunstância de o réu ser devedor do promotor de justiça constitui causa de suspeição, nos termos do art. 254, V, combinado com o art. 258 do CPP, que estende ao Ministério Público as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes.

Análise do juiz — injúria

O Código de Processo Penal estabelece, no art. 256, que a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Isso impede que o réu provoque a situação e depois alegue parcialidade. O impedimento (art. 252) também não se aplica, pois a injúria não está prevista em nenhum de seus incisos. Portanto, a injúria não torna o juiz nem impedido nem suspeito.

Análise do promotor — dívida

O art. 258 do CPP determina que as regras de suspeição e impedimento dos juízes se aplicam, no que couber, aos órgãos do Ministério Público. Entre as causas de suspeição do juiz está, no art. 254, V, "se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes". No caso, o réu é devedor do promotor, ou seja, o promotor é credor. Isso se enquadra perfeitamente na hipótese, configurando suspeição — e não impedimento, que exige hipóteses mais graves e taxativas (art. 252).


Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum fato gera impedimento ou suspeição. Errada, pois a dívida do réu com o promotor é causa de suspeição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o promotor fica impedido. Errada, pois a hipótese é de suspeição, não impedimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a injúria não gera efeitos (art. 256) e a dívida gera suspeição do promotor (arts. 254, V e 258).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz fica suspeito. Errada (art. 256 afasta) e que o promotor fica impedido (errado, é suspeição).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz fica impedido. Errada (não há impedimento) e que o promotor fica suspeito (embora a suspeição esteja correta, a primeira parte invalida a alternativa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 256 CPP. O candidato pode pensar que a injúria gera inimizade (art. 254, I) e, portanto, suspeição, mas o legislador vedou expressamente essa possibilidade para evitar que a parte crie artificialmente a causa. Já a dívida do réu com o promotor é clássica causa de suspeição, e não de impedimento, confusão comum entre os institutos.

Gabarito: letra C

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