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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2025

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fg122875
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Ao ser parado em uma blitz da Polícia Militar do Estado Alfa, Carlos foi preso e encaminhado ao sistema prisional. Contactada, a defesa do indivíduo percebeu que havia um homônimo de Carlos com mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento, o que ensejou a prisão equivocada do seu cliente. Com efeito, o seu patrono pretende ingressar, em juízo, com uma ação autônoma de impugnação, já que o paciente está preso injustamente e, por conseguinte, está sofrendo, ilegalmente, coação em sua liberdade de locomoção.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa de Carlos deverá impetrar um(a):
  1. Amandado de segurança;
  2. Bcarta testemunhável;
  3. Crevisão criminal;
  4. Dhabeas corpus;
  5. Ehabeas data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — habeas corpus;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus: remédio para prisão ilegal

Gabarito: letra D. O habeas corpus é a ação autônoma de impugnação destinada a proteger a liberdade de locomoção contra coação ilegal (CF, art. 5º, LXVIII). Carlos foi preso indevidamente por erro de identificação – caso típico de constrangimento ilegal. Portanto, a defesa deve impetrar habeas corpus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com outros instrumentos processuais. O mandado de segurança (alternativa A) é residual e não cabe quando o direito ameaçado é especificamente a liberdade de ir e vir. A carta testemunhável (B) é um recurso contra decisão que nega seguimento a recurso, não uma ação autônoma. A revisão criminal (C) serve para rescindir condenação transitada em julgado. O habeas data (E) protege dados pessoais. Fique atento: se há prisão ou ameaça à liberdade, a primeira opção é sempre o habeas corpus.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX). Como a liberdade de locomoção é tutelada pelo habeas corpus, o mandado de segurança é inadequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A carta testemunhável, prevista no CPP, é um recurso contra decisão que denega a admissão de outro recurso (art. 639 do CPP). Não é uma ação autônoma e não serve para questionar prisão ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão criminal (arts. 621 e seguintes do CPP) objetiva desconstituir sentença penal condenatória transitada em julgado. No caso, não há condenação, mas prisão preventiva ilegal – o que afasta a revisão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas corpus é o instrumento processual específico para fazer cessar coação ilegal na liberdade de ir e vir (CPP, art. 647). A prisão equivocada de Carlos configura constrangimento ilegal, autorizando a impetração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/1997) serve para assegurar o conhecimento ou retificação de dados pessoais constantes de registros públicos. Não tem relação com prisão ou liberdade de locomoção.

Gabarito: letra D.

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