No contexto dos Juizados Especiais Criminais, Caio, acusado de praticar determinada infração penal de menor potencial ofensivo, não foi encontrado para ser citado, muito embora o juízo competente tenha tentado efetivar a citação pessoal e, também, por mandado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, como Caio não foi encontrado para ser citado, o magistrado:
Aencaminhará as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei;
Bdeterminará o prosseguimento do processo, com a designação de defensor dativo;
Cdeterminará a sua citação por hora certa;
Dsuspenderá o curso da persecução penal;
Edeterminará a sua citação por edital.
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GabaritoA — encaminhará as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei;
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Citação nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra A. Quando o acusado não é encontrado para ser citado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o juiz deve encaminhar as peças ao juízo comum, conforme determina o art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 — não cabe citação por edital, hora certa, suspensão do processo ou nomeação de defensor dativo nesse momento.
Art. 66Lei-9099
Art. 66 — A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único — Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que prevê uma consequência específica e diversa do rito comum (CPP, art. 366). No JECRIM, não é permitida a citação ficta (edital) nem a suspensão do processo; a solução é a remessa ao juízo comum, onde o procedimento seguirá as regras ordinárias.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o parágrafo único do art. 66: não encontrado o acusado, as peças seguem para o juízo comum. O juízo comum, então, aplicará o procedimento próprio (no caso, o sumário, conforme art. 538 do CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A designação de defensor dativo não é a providência prevista na Lei 9.099/95 para a hipótese de não localização do acusado. Essa medida só teria lugar após a remessa ao juízo comum, se o réu não constituir advogado e houver necessidade de regularização processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação por hora certa (art. 362 do CPP) é cabível quando o réu se oculta para não ser citado. Contudo, no JECRIM, o legislador optou por solução diversa: a simples não localização do acusado leva à remessa ao juízo comum, sem tentativas de citação ficta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do curso da persecução penal é efeito da citação por edital com não comparecimento e não constituição de defensor (CPP, art. 366). No JECRIM, antes de qualquer citação ficta, o juiz já deve remeter os autos ao juízo comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por edital não é admitida no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. A lei limita-se à citação pessoal e, frustrada esta, impõe a remessa ao juízo comum. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidam, evitando a dilação probatória desnecessária no rito sumaríssimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do CPP (art. 366), que determina citação por edital na falta de citação pessoal. Porém, o JECRIM possui regra específica (art. 66, parágrafo único) — uma exceção ao sistema comum. Memorize: no JECRIM, não encontrado o réu, remeta-se ao juízo comum; lá, sim, será feita citação por edital.