Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg122879
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Um juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, elaborou um projeto de sentença no sentido da improcedência do pedido autoral, que buscava o ressarcimento de dano material e reparação de dano moral, por força de um acidente de trânsito.Todavia, percebeu a parte autora que o juiz leigo atuou como advogado do réu na delegacia de polícia, no dia do acidente, prestando-lhe assessoria jurídica.Nesse cenário, é correto afirmar que é adequado:
Ao juiz de direito prolatar a sentença sem nenhum prejuízo, uma vez que o juiz leigo não se submete às regras de impedimento;
Bo juiz de direito extinguir o processo, com resolução do mérito, por falta de pressuposto processual válido;
Ca parte arguir a suspeição do juiz leigo, com suspensão do processo, que será julgado em um incidente em separado;
Da parte arguir o impedimento do juiz leigo, com suspensão do processo, que será julgado nos próprios autos;
Ea parte arguir a suspeição do juiz leigo, sem suspensão do processo, que será julgado em um incidente em separado.
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GabaritoE — a parte arguir a suspeição do juiz leigo, sem suspensão do processo, que será julgado em um incidente em separado.
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Arguição de impedimento e suspeição de juiz leigo no JEC
Gabarito: letra E. O juiz leigo se submete às regras de impedimento e suspeição (CPC, art. 148, II). O fato de ter atuado como advogado do réu configura impedimento (CPC, art. 144, I), mas o procedimento para arguição é o mesmo do art. 148, §2º: incidente em separado e sem suspensão do processo. A alternativa E, embora use o termo "suspeição", descreve corretamente esse procedimento, sendo a única opção que indica sem suspensão e em incidente separado.
Art. 148, §2CPC
Art. 148 — "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: ... II - aos auxiliares da justiça; ... §2º — O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária."
O juiz leigo é auxiliar da justiça nos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 37), portanto está sujeito a essas regras.
Arguição de impedimento/suspeição: Sujeitos (Juiz, Juiz leigo (art. 148, II), Auxiliares da justiça); Hipóteses (Impedimento (art. 144), Suspeição (art. 145)); Procedimento (art. 148, §2º) (Incidente em separado, Sem suspensão do processo, Oitiva do arguido (15 dias), Produção de prova (se necessária))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz leigo não se submete às regras de impedimento. Falso: o CPC 148, II as aplica expressamente aos auxiliares da justiça, categoria que inclui o juiz leigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere extinção do processo por falta de pressuposto processual. A existência de impedimento não anula o processo automaticamente; a parte deve arguir o vício, e o juiz substituto atuará se reconhecido (CPC 146, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe arguir suspeição com suspensão do processo. O CPC 148, §2º determina que o incidente tramita sem suspensão. Ademais, o correto seria impedimento, mas mesmo a suspeição segue o mesmo rito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona impedimento, mas com suspensão e julgamento nos próprios autos. O rito legal é sem suspensão e em incidente em separado (CPC 148, §2º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apesar de constar "suspeição" em vez de "impedimento", o procedimento descrito — arguição sem suspensão, julgada em incidente em separado — é exatamente o previsto no CPC 148, §2º. A banca considerou que a parte pode arguir qualquer das duas hipóteses, e o rito é idêntico.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre impedimento/suspeição de auxiliares da justiça, decore o rito do art. 148: incidente em separado, sem suspensão. A classificação (impedimento ou suspeição) é secundária; o procedimento é o mesmo.