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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg122879
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Um juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, elaborou um projeto de sentença no sentido da improcedência do pedido autoral, que buscava o ressarcimento de dano material e reparação de dano moral, por força de um acidente de trânsito.Todavia, percebeu a parte autora que o juiz leigo atuou como advogado do réu na delegacia de polícia, no dia do acidente, prestando-lhe assessoria jurídica.Nesse cenário, é correto afirmar que é adequado:
  1. Ao juiz de direito prolatar a sentença sem nenhum prejuízo, uma vez que o juiz leigo não se submete às regras de impedimento;
  2. Bo juiz de direito extinguir o processo, com resolução do mérito, por falta de pressuposto processual válido;
  3. Ca parte arguir a suspeição do juiz leigo, com suspensão do processo, que será julgado em um incidente em separado;
  4. Da parte arguir o impedimento do juiz leigo, com suspensão do processo, que será julgado nos próprios autos;
  5. Ea parte arguir a suspeição do juiz leigo, sem suspensão do processo, que será julgado em um incidente em separado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a parte arguir a suspeição do juiz leigo, sem suspensão do processo, que será julgado em um incidente em separado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de impedimento e suspeição de juiz leigo no JEC

Gabarito: letra E. O juiz leigo se submete às regras de impedimento e suspeição (CPC, art. 148, II). O fato de ter atuado como advogado do réu configura impedimento (CPC, art. 144, I), mas o procedimento para arguição é o mesmo do art. 148, §2º: incidente em separado e sem suspensão do processo. A alternativa E, embora use o termo "suspeição", descreve corretamente esse procedimento, sendo a única opção que indica sem suspensão e em incidente separado.

Art. 148, §2CPC

Art. 148 — "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: ... II - aos auxiliares da justiça; ... §2º — O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária."

O juiz leigo é auxiliar da justiça nos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 37), portanto está sujeito a essas regras.

1Sujeitos
Juiz
Juiz leigo (art. 148, II)
Auxiliares da justiça
2Hipóteses
Impedimento (art. 144)
Suspeição (art. 145)
3Procedimento (art. 148, §2º)
Incidente em separado
Sem suspensão do processo
Oitiva do arguido (15 dias)
Produção de prova (se necessária)
Arguição de impedimento/suspeição
LEVELsoulevel.com.br
Arguição de impedimento/suspeição: Sujeitos (Juiz, Juiz leigo (art. 148, II), Auxiliares da justiça); Hipóteses (Impedimento (art. 144), Suspeição (art. 145)); Procedimento (art. 148, §2º) (Incidente em separado, Sem suspensão do processo, Oitiva do arguido (15 dias), Produção de prova (se necessária))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz leigo não se submete às regras de impedimento. Falso: o CPC 148, II as aplica expressamente aos auxiliares da justiça, categoria que inclui o juiz leigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere extinção do processo por falta de pressuposto processual. A existência de impedimento não anula o processo automaticamente; a parte deve arguir o vício, e o juiz substituto atuará se reconhecido (CPC 146, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe arguir suspeição com suspensão do processo. O CPC 148, §2º determina que o incidente tramita sem suspensão. Ademais, o correto seria impedimento, mas mesmo a suspeição segue o mesmo rito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona impedimento, mas com suspensão e julgamento nos próprios autos. O rito legal é sem suspensão e em incidente em separado (CPC 148, §2º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apesar de constar "suspeição" em vez de "impedimento", o procedimento descrito — arguição sem suspensão, julgada em incidente em separado — é exatamente o previsto no CPC 148, §2º. A banca considerou que a parte pode arguir qualquer das duas hipóteses, e o rito é idêntico.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre impedimento/suspeição de auxiliares da justiça, decore o rito do art. 148: incidente em separado, sem suspensão. A classificação (impedimento ou suspeição) é secundária; o procedimento é o mesmo.

Gabarito: letra E

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