Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025
- Código
- fg122883
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- Alesão;
- Breserva mental;
- Clegítima defesa;
- Destado de necessidade;
- Eexercício regular de direito.
GabaritoE — exercício regular de direito.
Gabarito: letra E. A conduta de Heitor – denunciar as inconsistências contábeis à assembleia e, posteriormente, à polícia – constitui exercício regular de direito, excludente de ilicitude prevista no art. 188, I, do Código Civil. Por isso, o pedido de indenização por ofensa à honra deve ser julgado improcedente. As demais alternativas (lesão, reserva mental, legítima defesa e estado de necessidade) não se amoldam aos fatos narrados.
A questão testa o conhecimento das excludentes de ilicitude – causas que afastam o caráter ilícito de uma conduta, mesmo que ela cause dano. No caso, Heitor agiu no exercício de seu direito de fiscalizar a administração do condomínio (direito de petição e denúncia), o que é lícito. Vejamos cada alternativa:
Lesão é um vício do negócio jurídico (art. 157 do CC) – ocorre quando alguém, sob premente necessidade, obriga-se a prestação desproporcional. Não guarda relação com o caso.
Reserva mental é outro vício do negócio jurídico (art. 110-111 do CC) – consiste na intenção do declarante de não se vincular ao que declara. Não se aplica a atos unilaterais de denúncia.
Legítima defesa pressupõe repulsa imediata a uma agressão injusta, atual ou iminente (art. 188, I, CC). Heitor não agiu para se defender; apenas comunicou irregularidades.
Estado de necessidade ocorre quando alguém, para remover perigo iminente, lesa direito alheio (art. 188, II, CC). Aqui não há perigo iminente a ser removido; a conduta de Heitor foi proativa e preventiva.
Exercício regular de direito é causa excludente de ilicitude (art. 188, I, CC). Heitor, como condômino, tem o direito de fiscalizar a administração e denunciar irregularidades – inclusive instaurando inquérito policial. Ainda que a conduta de Davi se sinta ofendida, a ação de Heitor é lícita, e portanto não gera dever de indenizar.
O candidato pode confundir as excludentes de ilicitude. Lembre-se: legítima defesa e estado de necessidade exigem situação de perigo iminente ou agressão atual; já o exercício regular de direito abrange condutas lícitas cotidianas, como denúncias e reclamações.
Conclusão: A única excludente que se encaixa perfeitamente é o exercício regular de direito, tornando improcedente o pedido indenizatório. Gabarito: letra E.
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