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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg122884
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Aderbal faleceu deixando sua esposa Odete e três filhos: Amílcar, Leônidas e Suzane. Pouco antes de morrer, ele fez três doações, que agora estão sendo impugnadas: doou uma casa a Amílcar; doou uma joia que herdara de sua avó (bem particular seu) à associação em defesa do patrimônio histórico que Odete estava constituindo (e que veio a ser constituída no ano seguinte à doação); e doou um automóvel para o nascituro que Suzane está gestando, doação esta que foi aceita por Suzane.Considerando que o valor dos bens doados não chega à metade do valor do patrimônio de Aderbal, é(são) válida(s):
  1. Aas três doações;
  2. Bapenas a doação da casa;
  3. Capenas a doação da joia;
  4. Dapenas as doações da casa e do automóvel;
  5. Eapenas as doações do automóvel e da joia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as três doações;

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Validade de doações inter vivos no Direito das Sucessões

Gabarito: letra A. Todas as três doações são válidas, pois o valor total não ultrapassa a metade do patrimônio (disponível), e cada uma delas atende aos requisitos legais: doação a herdeiro é válida como adiantamento da legítima; doação a associação em formação é válida se constituída em até um ano; doação a nascituro é válida se aceita pelo representante legal.

Análise das doações

Doação da casa a Amílcar (filho)

A doação de bem imóvel a um descendente é ato de liberalidade perfeitamente válido. No direito sucessório, essa doação será considerada adiantamento da legítima (art. 544 CC), devendo ser levada à colação no inventário. Como o total das doações é inferior à metade do patrimônio, não há ofensa à legítima dos demais herdeiros. A ausência de consentimento do cônjuge não é questionada no enunciado, e presume-se que o bem era particular do doador ou que a doação não exigia outorga uxória (ou foi suprida). Portanto, a doação é válida.

Doação da joia à associação (futura)

A joia era bem particular de Aderbal. A doação foi feita a uma associação em fase de constituição, que veio a ser formalmente constituída no ano seguinte. O Código Civil, em seu art. 542, estabelece que a doação feita a pessoa jurídica em formação é válida se esta vier a ser constituída no prazo de um ano. Como a associação foi constituída dentro desse prazo, a doação é plenamente válida. O fato de a associação ter sido idealizada pela esposa Odete não interfere, pois a donatária é a própria associação, pessoa jurídica distinta.

Doação do automóvel ao nascituro (neto)

A doação ao nascituro (filho de Suzane, filha do doador) é permitida pelo ordenamento jurídico. O art. 542 CC também trata de doação a pessoa não nascida? Na verdade, a doutrina e a jurisprudência admitem a doação a nascituro, condicionada ao nascimento com vida. A aceitação foi feita por Suzane, mãe e representante legal do nascituro. Logo, a doação é válida e eficaz, e o bem será transferido ao neto quando nascer.

Conclusão

Nenhuma das doações padece de vício de validade. O total doado não compromete a legítima dos herdeiros necessários, e cada ato observou as regras específicas. Portanto, as três são válidas.

Doação

Donatário

Requisito de Validade

Situação no Direito Sucessório

Válida?

Casa

Amílcar (filho)

Doação a herdeiro é válida como adiantamento da legítima (art. 544 CC)

Deve ser levada à colação; não ofende a legítima (total doado < metade do patrimônio)

Sim

Joia

Associação em defesa do patrimônio histórico (em formação)

Doação a pessoa jurídica em formação é válida se constituída em até 1 ano (art. 542 CC)

Bem particular do doador; associação constituída no ano seguinte

Sim

Automóvel

Nascituro (neto)

Doação a nascituro é válida se aceita pelo representante legal (art. 542 CC c/c doutrina)

Aceita por Suzane (mãe); condicionada ao nascimento com vida

Sim

Gabarito: letra A.

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