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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg122887
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Renato deixou de pagar em dia a dívida de R$ 300,00 que tinha perante Silvia. O contrato que gerou a dívida não tinha qualquer disposição sobre juros da mora.Diante disso, é correto afirmar que eles:
  1. Anão podem ser exigidos, pois os juros moratórios pressupõem convenção expressa para sua incidência;
  2. Bpodem ser exigidos mediante prova de prejuízo, pois, na falta de convenção, decorrem do princípio da reparação integral;
  3. Cpodem ser exigidos na taxa de 1% ao mês, em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional;
  4. Dpodem ser exigidos na taxa Selic, independentemente da atualização monetária, com a qual não se confunde;
  5. Epodem ser exigidos na taxa Selic, descontada a atualização monetária até o limite de, no mínimo, 0%.
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GabaritoE — podem ser exigidos na taxa Selic, descontada a atualização monetária até o limite de, no mínimo, 0%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juros Moratórios na Obrigação sem Convenção (Art. 406 CC)

Gabarito: letra E. Na ausência de estipulação contratual, os juros moratórios são devidos conforme a taxa legal, que corresponde à taxa Selic deduzida da atualização monetária, e com piso zero (art. 406, §1º e §3º, CC).

A banca testa o conhecimento sobre os juros moratórios legais no Direito Civil, especialmente a redação do art. 406 do Código Civil (com redação dada pela Lei 13.406/2016). O contrato não previa juros, então aplica-se a taxa legal.

Art. 406, §1CC

Art. 406 — Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

§ 1º — A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.

§ 3º — Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

  1. 1Dívida vence sem juros contratados
  2. 2Aplica-se a taxa legal (Selic)
  3. 3Deduz-se a atualização monetária
  4. 4Resultado negativo = 0 (piso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os juros moratórios exigem convenção expressa. O erro é frontal: os juros moratórios legais decorrem da lei (art. 406 CC) independentemente de convenção. A mora constituída pelo simples vencimento (obrigação líquida) já faz fluir os juros legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exigibilidade de juros moratórios não depende de prova de prejuízo. Os juros legais são devidos ex re desde o vencimento (art. 397 CC). Além disso, a taxa legal não é fixada pelo princípio da reparação integral; é a Selic nos termos do art. 406. Confunde-se com perdas e danos, que exigem prova de prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A taxa de 1% ao mês é a prevista para os tributos federais (art. 161, §1º, CTN), não para as obrigações civis comuns. Para estas, a taxa legal é a Selic (art. 406, §1º, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A taxa Selic já embute a atualização monetária. O art. 406, §1º, determina justamente que a taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária. Exigir a Selic sem essa dedução implicaria cobrar duas vezes a correção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 406 e seus §§, na falta de convenção os juros moratórios são fixados pela taxa legal: Selic deduzida da atualização monetária, e se o resultado for negativo (hipótese de deflação), considera-se zero. É exatamente o que a alternativa descreve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Selic e os juros "puros". Muitos candidatos pensam que a Selic é integralmente juro, quando ela já inclui correção monetária. Por isso a alternativa D (Selic sem dedução) é o principal distrator. Lembre: art. 406 §1º manda deduzir a atualização monetária.

Gabarito: letra E.

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