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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg122889
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em 2025, Olavo comprou um carro usado de seu vizinho, José, pelo valor total de R$ 30.000,00. José aceitou receber o valor em dez prestações de R$ 3.000,00, a serem pagas por Olavo todo dia 10 de cada mês. Ocorre que, antes do pagamento da terceira prestação, Olavo perdeu o emprego e não conseguiu mais arcar com a dívida, deixando de pagar, também, a quarta, a quinta e a sexta parcelas. Antes do vencimento da sétima parcela, Olavo conseguiu nova colocação no mercado, e então procurou José para renegociar a dívida, propondo pagamento do valor pendente de forma parcelada, o que foi aceito por José.Diante dessa situação hipotética, com a renegociação apresentada, ocorreu a:
  1. Arenúncia à prescrição;
  2. Bsuspensão da decadência legal;
  3. Csuspensão do prazo prescricional;
  4. Dinterrupção do prazo prescricional;
  5. Einterrupção da decadência convencional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — interrupção do prazo prescricional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência

Gabarito: letra D. A renegociação da dívida entre Olavo e José, com o pagamento parcelado do valor pendente, configura reconhecimento da dívida pelo devedor. Esse ato, segundo o art. 202 do Código Civil (que trata das causas de interrupção da prescrição), interrompe o prazo prescricional, reiniciando sua contagem. Não se aplica a decadência, pois a decadência legal não se suspende nem se interrompe (art. 207 CC), e a decadência convencional, embora suscetível de renúncia, não é o caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A renúncia à prescrição é ato unilateral do devedor após consumado o prazo prescricional (art. 191 CC); aqui houve renegociação antes de consumada a prescrição, portanto não há renúncia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decadência legal não admite suspensão (art. 207 CC). Além disso, a hipótese trata de pretensão (prescrição), não de decadência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão do prazo prescricional ocorre em casos previstos em lei (ex.: art. 198 CC – contra ausentes, etc.), não por renegociação. A renegociação é causa de interrupção, não de suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 202, VI, do Código Civil, a prescrição é interrompida por qualquer ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor. A renegociação e o parcelamento proposto por Olavo e aceito por José constituem esse reconhecimento, interrompendo a prescrição e reiniciando a contagem do prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência convencional (fixada por acordo das partes) pode ser renunciada, mas não se interrompe. Além disso, a dívida em questão está sujeita à prescrição, não à decadência.

Gabarito: letra D

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