Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg122895
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Régis tem por hábito deixar seu carro no estacionamento pago de um shopping center perto do local do seu trabalho. Na última vez em que utilizou o serviço do estacionamento, ele teve o carro furtado. As câmeras de segurança comprovaram que o autor do crime estava acompanhado de outra pessoa, que lhe deu cobertura para iludir a vigilância de um empregado do shopping e facilitar o furto.Considerando-se tal narrativa, em relação à responsabilidade civil pelo furto do veículo, é correto afirmar que:
  1. Aa depositária não responde pelo furto do veículo ocorrido em seu estacionamento diante da culpa concorrente de seu empregado, que não foi vigilante o suficiente;
  2. Bhá responsabilidade subjetiva da depositária pelo furto porque se trata de estacionamento pago; não haveria responsabilidade se o estacionamento fosse oferecido como cortesia aos clientes;
  3. Cnão há responsabilidade da depositária pelo furto em razão de Régis não ser um cliente do shopping, já que somente utiliza o estacionamento durante o período do seu trabalho;
  4. Da depositária não deve ser responsabilizada porque o furto ocorrido dentro do estacionamento decorreu de fato de terceiro, sendo causa excludente de responsabilidade civil;
  5. Ea depositária responde perante Régis pela reparação do dano ocorrido em seu estacionamento, ainda que o empregado tenha concorrido para facilitar o furto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a depositária responde perante Régis pela reparação do dano ocorrido em seu estacionamento, ainda que o empregado tenha concorrido para facilitar o furto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil em Estacionamento Pago

Gabarito: letra E. O estacionamento pago assume a guarda do veículo (contrato de depósito), respondendo objetivamente pelo furto, independentemente de culpa do preposto. A atividade de estacionamento é considerada de risco, atraindo a responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CC). A Súmula 130 do STJ consolida esse entendimento: a empresa responde pelo furto ocorrido em seu estacionamento.

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil das empresas de estacionamento e as excludentes de responsabilidade.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Tipo de responsabilidade

Objetiva (art. 932, III, CC)

Subjetiva (erro)

Objetiva (depósito)

Objetiva (depósito)

Objetiva (art. 927, parágrafo único, CC)

Excludente de responsabilidade

Culpa concorrente do empregado (erro)

Gratuidade do serviço (erro)

Não ser cliente do shopping (erro)

Fato de terceiro (erro)

Nenhuma (culpa do preposto não exclui)

Fundamento jurídico

Súmula 341 STF (culpa do preposto não exclui)

Súmula 130 STJ (responsabilidade objetiva)

Relação de consumo/depósito

Art. 393 CC (força maior/caso fortuito)

Súmula 130 STJ + art. 932, III, CC

Consequência

Depositária responde

Depositária responde (objetivamente)

Depositária responde

Depositária responde

Depositária responde

Responsabilidade do estacionamento
  • 1Natureza do contrato
    • Depósito (guarda do veículo)
    • Atividade de risco
  • 2Fundamento
    • Objetiva (art. 927, parágrafo único, CC)
    • Súmula 130 STJ
  • 3Excludentes
    • Fato de terceiro (não exclui)
    • Culpa do preposto (não exclui)
    • Força maior / caso fortuito (exclui)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a depositária não responde por culpa concorrente do empregado. Erro: a culpa do preposto não exclui a responsabilidade do empregador; ao contrário, o empregador responde objetivamente pelos atos de seus empregados (art. 932, III, CC). A concorrência do empregado apenas poderia atenuar a indenização, mas não afasta o dever de reparar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade é subjetiva e que não haveria responsabilidade se o estacionamento fosse gratuito. Erro: a responsabilidade do estacionamento é objetiva em razão da atividade de risco, independentemente de ser pago ou gratuito. Em estacionamento gratuito (cortesia), se houver culpa, também haverá responsabilidade, mas a banca erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que Régis não era cliente do shopping e, por isso, não há responsabilidade. Erro: Régis era usuário do serviço de estacionamento, pagou por ele, configurando relação de consumo/depósito. A qualidade de cliente do shopping é irrelevante para o contrato de estacionamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que o fato de terceiro exclui a responsabilidade. Erro: o fato de terceiro não é excludente automático em contratos de depósito; o depositário responde pelo furto, salvo força maior ou caso fortuito. A atuação de terceiro que ilude a vigilância não configura força maior, pois o estacionamento tinha o dever de guarda.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A depositária responde pelo furto, ainda que o empregado tenha concorrido para facilitá-lo. A responsabilidade é objetiva (atividade de risco) e a culpa do preposto é imputada ao empregador. Portanto, o estacionamento deve indenizar Régis pelo veículo furtado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de furto em estacionamento, lembre-se da Súmula 130 STJ e do art. 927, parágrafo único, CC (atividade de risco). A culpa concorrente do preposto ou o fato de terceiro não afastam a responsabilidade do estabelecimento.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg122895