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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg122898
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em um processo que tramitou no Juizado Especial Cível, o juiz da causa julgou procedente o pedido, porque entendeu que o autor fazia jus a um benefício legal, com base na constitucionalidade de uma lei que amparava o direito afirmado pelo autor.Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, após essa decisão definitiva do Juizado Especial Cível, no julgamento de um recurso extraordinário, em controle de constitucionalidade concentrado, com repercussão geral, entendeu que a referida lei era incompatível com a Constituição, declarando-a inconstitucional.Nesse cenário, a decisão definitiva proferida no Juizado Especial Cível:
  1. Anão fez coisa julgada, podendo ser proposta nova demanda com base na interpretação da inconstitucionalidade da lei;
  2. Bnão pode ser invalidada, uma vez que já se operou a coisa julgada soberana;
  3. Cnão pode ser invalidada, pois a decisão do STF foi em controle concentrado de constitucionalidade;
  4. Dpode ser invalidada por simples petição, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado;
  5. Epode ser rescindida, pela via da ação rescisória, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser invalidada por simples petição, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada e Decisão Fundada em Lei Inconstitucional nos Juizados Especiais

Gabarito: letra D. A decisão do Juizado Especial Cível, baseada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF em controle concentrado, pode ser invalidada por simples petição no prazo de dois anos do trânsito em julgado, e não por ação rescisória, já que esta é vedada pela Lei 9.099/95.

A questão trata da relativização da coisa julgada quando a decisão se funda em lei declarada inconstitucional pelo STF. O CPC/2015 prevê a ação rescisória para tal hipótese (art. 525, §15 e art. 535, §8º, aplicáveis por analogia), mas nos Juizados Especiais Cíveis o art. 59 da Lei 9.099/95 veda expressamente a ação rescisória. A jurisprudência do STJ consolidou que, nesses casos, a desconstituição pode ser feita por simples petição (incidente processual) no mesmo prazo de 2 anos, assegurando o direito à adequação da decisão ao controle de constitucionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão não fez coisa julgada. A decisão de mérito proferida no Juizado Especial produziu coisa julgada material, mas esta pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, como a declaração de inconstitucionalidade da lei que a fundamentou. Portanto, houve coisa julgada, mas não absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a coisa julgada é soberana e não pode ser invalidada. A coisa julgada não é absoluta: o próprio CPC admite sua desconstituição por ação rescisória quando a decisão viola norma jurídica (art. 966, V) ou quando se funda em lei inconstitucional. No caso dos Juizados, a via é a simples petição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a decisão não pode ser invalidada porque o STF decidiu em controle concentrado. Esse argumento é invertido: justamente por ter sido controle concentrado, com eficácia erga omnes, é que se permite a revisão da decisão anterior contrária ao entendimento do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Nos Juizados Especiais Cíveis, a ação rescisória é vedada (Lei 9.099/95, art. 59). Portanto, a desconstituição de decisão fundada em lei declarada inconstitucional pelo STF é feita por simples petição, com prazo de dois anos contados do trânsito em julgado (STJ, REsp 1.308.810/RS, Tema 964). Essa via processual é admitida para garantir a supremacia da Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação rescisória não é cabível nos Juizados Especiais (art. 59 da Lei 9.099/95). Embora o prazo de dois anos esteja correto, o instrumento processual é inadequado. Por isso, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (ação rescisória) e a exceção dos Juizados Especiais. O candidato pode escolher a letra E por associar o prazo de dois anos ao remédio processual típico, sem lembrar da vedação legal. Nos Juizados, o mecanismo correto é a simples petição, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Gabarito: letra D.

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