Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
fg122900
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No Juizado Especial da Fazenda Pública de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, um juiz leigo, após conduzir a tentativa de conciliação e atuar na instrução do feito, elaborou um projeto de sentença e o encaminhou para a homologação do juiz de direito.Sabendo-se que o referido juiz leigo exerce a advocacia perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o projeto de sentença:
Apoderá ser homologado, uma vez que o juiz leigo não está impedido para o exercício da advocacia, enquanto no desempenho de suas funções;
Bpoderá ser homologado, uma vez que o juiz leigo só está impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina;
Cpoderá ser homologado, uma vez que o juiz leigo só está impedido de exercer a advocacia no Juizado Especial de Chapecó;
Dnão poderá ser homologado, uma vez que o juiz leigo não poderia participar da tentativa de conciliação e instrução do processo;
Enão poderá ser homologado, uma vez que o juiz leigo está impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo o território nacional.
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GabaritoE — não poderá ser homologado, uma vez que o juiz leigo está impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo o território nacional.
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Juizado Especial da Fazenda Pública – Impedimento do Juiz Leigo
Gabarito: letra E. O projeto de sentença não pode ser homologado porque o juiz leigo, enquanto no exercício de suas funções, está impedido de exercer a advocacia perante qualquer Juizado Especial (não apenas no âmbito local). Essa vedação é expressa no art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Art. 7Lei-9099
Art. 7º — "Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência."
Parágrafo único — "Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto pode ser homologado porque o juiz leigo não está impedido para o exercício da advocacia enquanto no desempenho de suas funções. Ocorre que o impedimento existe exatamente durante o desempenho das funções. O juiz leigo está impedido de advogar perante os Juizados Especiais, e esse impedimento não se limita ao local onde atua como juiz leigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o impedimento seria apenas no Estado de Santa Catarina. A lei não traça limite territorial estadual; o impedimento é perante os Juizados Especiais em todo o território nacional, enquanto durar a função de juiz leigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o impedimento ao Juizado Especial de Chapecó. A redação do art. 7º, parágrafo único, é “perante os Juizados Especiais”, no plural, abrangendo todos os Juizados Especiais (Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública) em qualquer comarca do país.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aduz que o juiz leigo não poderia participar da conciliação e instrução. Na verdade, a lei autoriza o juiz leigo a conduzir a conciliação e a instrução (arts. 7º, 21, 22 da Lei 9.099/95). O impedimento diz respeito ao exercício da advocacia, não à atuação como auxiliar da Justiça.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O impedimento do juiz leigo de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais é nacional e perdura enquanto ele estiver no desempenho da função. Como o juiz leigo de Chapecó advoga perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Niterói, está descumprindo a vedação, o que invalida o projeto de sentença por ele elaborado, que não pode ser homologado.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)