Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg122901
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Um recurso inominado teve seu seguimento negado pelo relator da Turma Recursal, em uma decisão monocrática.O julgador afirmou que o recurso estava em desacordo com a jurisprudência dominante das Turmas Recursais Cíveis.Nesse cenário, é correto afirmar que o recorrente:
Apoderá interpor agravo interno;
Bpoderá interpor recurso extraordinário;
Cpoderá interpor recurso especial;
Dpoderá interpor agravo de instrumento;
Enão poderá interpor qualquer recurso.
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GabaritoA — poderá interpor agravo interno;
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Recursos nos Juizados Especiais Cíveis
Gabarito: letra A. Contra decisão monocrática do relator de Turma Recursal que nega seguimento a recurso inominado com base em jurisprudência dominante, o recurso cabível é o agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais. Embora a Súmula 640 do STF admita recurso extraordinário diretamente, a doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que primeiro se deve interpor agravo interno para esgotar a instância ordinária.
O sistema recursal dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) é taxativo, mas admite a aplicação subsidiária do CPC. O art. 1.021 do CPC prevê que "contra decisão monocrática proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado". Assim, o recorrente deve interpor agravo interno perante a própria Turma Recursal para submeter a decisão ao colegiado.
Recurso
Cabimento
Fundamento Legal
Aplicação nos Juizados Especiais Cíveis
Agravo interno
Contra decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso inominado
Art. 1.021 do CPC
Aplicável subsidiariamente (Lei 9.099/95)
Recurso extraordinário
Contra acórdão de Turma Recursal, após esgotamento das instâncias ordinárias
Art. 102, III, CF; Súmula 640 STF
Não é cabível diretamente contra decisão monocrática
Recurso especial
Contra decisões de tribunais (art. 105, III, CF)
Art. 105, III, CF; Súmula 203 STJ
Incabível contra decisões de Turmas Recursais
Agravo de instrumento
Contra decisões interlocutórias (art. 1.015 CPC)
Art. 1.015 do CPC
Inadmitido no sistema dos Juizados Especiais
Nenhum recurso
—
—
Incorreto, pois há recurso cabível (agravo interno)
Decisão monocrática do relator
1Negou seguimento ao recurso inominado
Fundamento: jurisprudência dominante
2Recurso cabível
Agravo interno (art. 1.021 CPC)
Recurso extraordinário (prematuro)
Recurso especial (Súmula 203 STJ)
Agravo de instrumento (inadequado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O agravo interno é o recurso adequado contra decisão monocrática do relator, com base no art. 1.021 do CPC. Aplica-se subsidiariamente aos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado de que o rol recursal não é exaustivo para hipóteses de decisões monocráticas de relator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra acórdão de Turma Recursal, mas apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias. A Súmula 640 do STF permite o RE diretamente, mas o recurso imediato contra decisão monocrática é o agravo interno, e não o RE. Portanto, não é o recurso correto neste momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso especial (art. 105, III, CF) é incabível contra decisões de Turmas Recursais, pois estas não são consideradas tribunais para fins de competência do STJ. A Súmula 203 do STJ veda expressamente esse recurso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento (art. 1.015 CPC) é cabível contra decisões interlocutórias, mas a decisão que nega seguimento a recurso é definitiva (extingue o recurso), e não se admite agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, cujo sistema recursal é simplificado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recorrente pode interpor recurso, especificamente o agravo interno, conforme exposto. Afirmar que não cabe qualquer recurso é falso.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Juizados Especiais, lembre-se: o sistema recursal é restrito (recurso inominado e embargos de declaração), mas decisões monocráticas de relator desafiam agravo interno por aplicação subsidiária do CPC. Fique atento à Súmula 640 do STF, que trata do cabimento do RE diretamente, mas não exclui o agravo interno.