Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg122901
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Um recurso inominado teve seu seguimento negado pelo relator da Turma Recursal, em uma decisão monocrática.O julgador afirmou que o recurso estava em desacordo com a jurisprudência dominante das Turmas Recursais Cíveis.Nesse cenário, é correto afirmar que o recorrente:
  1. Apoderá interpor agravo interno;
  2. Bpoderá interpor recurso extraordinário;
  3. Cpoderá interpor recurso especial;
  4. Dpoderá interpor agravo de instrumento;
  5. Enão poderá interpor qualquer recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá interpor agravo interno;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos nos Juizados Especiais Cíveis

Gabarito: letra A. Contra decisão monocrática do relator de Turma Recursal que nega seguimento a recurso inominado com base em jurisprudência dominante, o recurso cabível é o agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais. Embora a Súmula 640 do STF admita recurso extraordinário diretamente, a doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que primeiro se deve interpor agravo interno para esgotar a instância ordinária.

O sistema recursal dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) é taxativo, mas admite a aplicação subsidiária do CPC. O art. 1.021 do CPC prevê que "contra decisão monocrática proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado". Assim, o recorrente deve interpor agravo interno perante a própria Turma Recursal para submeter a decisão ao colegiado.

Recurso

Cabimento

Fundamento Legal

Aplicação nos Juizados Especiais Cíveis

Agravo interno

Contra decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso inominado

Art. 1.021 do CPC

Aplicável subsidiariamente (Lei 9.099/95)

Recurso extraordinário

Contra acórdão de Turma Recursal, após esgotamento das instâncias ordinárias

Art. 102, III, CF; Súmula 640 STF

Não é cabível diretamente contra decisão monocrática

Recurso especial

Contra decisões de tribunais (art. 105, III, CF)

Art. 105, III, CF; Súmula 203 STJ

Incabível contra decisões de Turmas Recursais

Agravo de instrumento

Contra decisões interlocutórias (art. 1.015 CPC)

Art. 1.015 do CPC

Inadmitido no sistema dos Juizados Especiais

Nenhum recurso

Incorreto, pois há recurso cabível (agravo interno)

Decisão monocrática do relator
  • 1Negou seguimento ao recurso inominado
    • Fundamento: jurisprudência dominante
  • 2Recurso cabível
    • Agravo interno (art. 1.021 CPC)
    • Recurso extraordinário (prematuro)
    • Recurso especial (Súmula 203 STJ)
    • Agravo de instrumento (inadequado)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O agravo interno é o recurso adequado contra decisão monocrática do relator, com base no art. 1.021 do CPC. Aplica-se subsidiariamente aos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado de que o rol recursal não é exaustivo para hipóteses de decisões monocráticas de relator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra acórdão de Turma Recursal, mas apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias. A Súmula 640 do STF permite o RE diretamente, mas o recurso imediato contra decisão monocrática é o agravo interno, e não o RE. Portanto, não é o recurso correto neste momento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso especial (art. 105, III, CF) é incabível contra decisões de Turmas Recursais, pois estas não são consideradas tribunais para fins de competência do STJ. A Súmula 203 do STJ veda expressamente esse recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O agravo de instrumento (art. 1.015 CPC) é cabível contra decisões interlocutórias, mas a decisão que nega seguimento a recurso é definitiva (extingue o recurso), e não se admite agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, cujo sistema recursal é simplificado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recorrente pode interpor recurso, especificamente o agravo interno, conforme exposto. Afirmar que não cabe qualquer recurso é falso.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre Juizados Especiais, lembre-se: o sistema recursal é restrito (recurso inominado e embargos de declaração), mas decisões monocráticas de relator desafiam agravo interno por aplicação subsidiária do CPC. Fique atento à Súmula 640 do STF, que trata do cabimento do RE diretamente, mas não exclui o agravo interno.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg122901