Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg122904
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Pedro propôs uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral no Juizado Especial Cível.O autor pediu uma verba indenizatória material correspondente a 40 vezes o salário mínimo e uma verba a título de reparação de dano moral, no valor correspondente a 20 vezes o salário mínimo.O juiz de direito extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o valor dos pedidos, em conjunto, ultrapassava o limite máximo da competência do Juizado Especial Cível.Nesse cenário, a decisão do juiz foi:
Aequivocada, uma vez que a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição;
Bequivocada, uma vez que o valor dos pedidos em conjunto está contido na competência do Juizado Especial Cível;
Cequivocada, pois o processo deveria prosseguir com o exame do pedido de dano material;
Dcorreta, uma vez que não se admite cumulação de pedidos no Juizado Especial Cível;
Ecorreta, uma vez que o somatório dos pedidos ultrapassou o limite da alçada do Juizado Especial Cível.
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GabaritoA — equivocada, uma vez que a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição;
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Juizado Especial Cível — Competência e Rito
Gabarito: alternativa A. A decisão do juiz foi equivocada. No Juizado Especial Cível, a incompetência só pode ser examinada após a etapa de autocomposição (audiência de conciliação). O juiz não pode extinguir o processo de imediato, devendo primeiro tentar a conciliação. Além disso, a opção pelo rito do JEC importa em renúncia ao crédito excedente a 40 salários mínimos (art. 3º, §3º, Lei 9.099/95), de modo que o valor efetivo da causa se limita a esse teto, não havendo excesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a soma dos pedidos (60 salários) automaticamente excede o limite, ignorando a renúncia automática ao excedente (art. 3º, §3º) e a obrigatoriedade da audiência de conciliação antes de qualquer decisão sobre incompetência. Fique atento: o juiz não pode extinguir sem antes tentar a conciliação.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Decisão do juiz
Equivocada
Art. 52 e seguintes, Lei 9.099/95
Motivo do erro
Extinguiu o processo sem antes tentar a audiência de conciliação (autocomposição)
Art. 52, Lei 9.099/95
Consequência da opção pelo JEC
Renúncia automática ao crédito excedente a 40 salários mínimos
Art. 3º, §3º, Lei 9.099/95
Valor efetivo da causa
Limitado a 40 salários mínimos (após renúncia)
Art. 3º, I c/c §3º, Lei 9.099/95
Competência do JEC
Causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos
Art. 3º, I, Lei 9.099/95
1Petição inicial
2Audiência de conciliação
3Decisão sobre incompetência
4Instrução e julgamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. O rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) determina a realização obrigatória de audiência de conciliação antes de qualquer decisão sobre o mérito ou admissibilidade. O art. 52 e seguintes estabelecem que a audiência de conciliação é o primeiro ato processual. Assim, o juiz não pode, de ofício, extinguir o processo por incompetência antes de tentar a autocomposição.
Art. 3, §3Lei-9099
Art. 3º — "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:"
I — "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo"
§ 3º — "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor dos pedidos, em conjunto, é de 60 salários mínimos (40+20), o que excede o limite de 40 salários mínimos do art. 3º, I da Lei 9.099/95. No entanto, a opção pelo JEC importa renúncia automática ao excedente (art. 3º, §3º), de modo que o valor efetivo da causa é de 40 salários, dentro do limite. A alternativa, portanto, erra ao afirmar que o valor em conjunto está contido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O processo não deveria prosseguir apenas com o pedido de dano material, pois a cumulação de pedidos é permitida no JEC, desde que observado o limite legal. O correto seria a realização da audiência de conciliação, e, caso não haja acordo, o juiz poderia examinar a competência ou permitir a renúncia expressa do excesso. Prosseguir apenas com um dos pedidos não é a solução prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cumulação de pedidos é perfeitamente admitida nos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º, §1º, da Lei 9.099/95, que remete ao CPC para causas de menor complexidade). A única restrição é que o valor total não exceda 40 salários mínimos, o que, após a renúncia automática, é observado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O somatório dos pedidos, de fato, é de 60 salários, aparentemente superior ao limite. Contudo, a opção pelo JEC importa renúncia ao crédito excedente (art. 3º, §3º), e o juiz não pode extinguir o processo sem antes tentar a conciliação. Portanto, a decisão não foi correta.
Conclusão: A alternativa A é a correta, pois a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição.