Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg122905
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No curso de um procedimento no Juizado Especial Cível, o juiz de direito proferiu uma decisão interlocutória redistribuindo o ônus probatório.Decidiu que cabia ao réu a prova da inexistência do fato afirmado pelo autor, sob pena da presunção de sua veracidade.Após três meses dessa decisão interlocutória, sem que houvesse qualquer produção de prova sobre a existência ou não do fato constitutivo do direito do autor, sobreveio sentença de procedência do pedido.Nesse cenário, tem cabimento:
Arecurso inominado, impugnando apenas a sentença, por força da preclusão da decisão interlocutória;
Brecurso inominado, impugnando tanto a decisão interlocutória como a sentença;
Cagravo de instrumento da decisão interlocutória e recurso inominado da sentença;
Dapenas agravo de instrumento, pois eventual recurso inominado fica sobrestado ao julgamento do agravo;
Emandado de segurança, uma vez que não há previsibilidade de recurso próprio no Juizado Especial Cível.
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GabaritoB — recurso inominado, impugnando tanto a decisão interlocutória como a sentença;
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Juizado Especial Cível – Recurso inominado e impugnação de decisão interlocutória
Gabarito: letra B. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato por agravo de instrumento; podem e devem ser impugnadas juntamente com a sentença, no recurso inominado (art. 48 da Lei 9.099/1995). Assim, é cabível um único recurso inominado atacando tanto a decisão interlocutória sobre o ônus da prova quanto a sentença final.
A questão testa a peculiaridade recursal dos Juizados Especiais, diferenciando-se do procedimento comum (CPC). No JEC, a regra é a irrecorribilidade imediata das interlocutórias, que ficam passíveis de reexame apenas no recurso contra a decisão final.
1Decisão interlocutória
2Irrecorrível de imediato
3Sentença final
4Recurso inominado único
5Impugna ambas as decisões
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso inominado só pode impugnar a sentença, pois a decisão interlocutória preclusiu. Errado: no JEC, a decisão interlocutória não preclui; ela pode ser atacada no recurso inominado contra a sentença. Precluiria apenas se houvesse recurso próprio não interposto, o que não ocorre.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao sistema do JEC: o recurso inominado é único e abrange tanto a sentença quanto as decisões interlocutórias anteriores (art. 48, Lei 9.099/1995). O réu pode questionar a redistribuição do ônus probatório juntamente com a sentença de procedência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, mas esse recurso não existe no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. O art. 41 da Lei 9.099/1995 prevê apenas o recurso inominado contra a sentença; não há agravo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que cabe apenas agravo de instrumento, o que é inviável no JEC, e ainda afirma que o recurso inominado ficaria sobrestado. Não há previsão legal para essa sistemática nos Juizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica mandado de segurança. O mandado de segurança é cabível apenas quando não há recurso próprio ou quando a decisão é teratológica. Contudo, no caso há recurso próprio (recurso inominado), que é o meio adequado para impugnar tanto a interlocutória quanto a sentença. Portanto, o mandado de segurança é incabível.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato mais afoito pode pensar que, por ser uma decisão interlocutória sobre ônus da prova, caberia agravo de instrumento (como no CPC). No JEC, porém, não há agravo: toda discussão sobre decisões interlocutórias é feita no recurso inominado contra a sentença. Memorize essa diferença para não cair nessa armadilha.