Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg122907
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
José intentou uma demanda de cobrança em face de Luís, que teve curso no Juizado Especial Cível. Afirmou o autor que celebrara um contrato de locação de um terreno para fins de propaganda da empresa do réu e que o pagamento de 20 salários mínimos acordado não fora realizado.Em resposta, o réu contestou a existência do contrato e ofereceu um pedido contraposto indenizatório no valor de 30 vezes o salário mínimo, arguindo como compensação pelo dano moral suportado, devido à forma vexatória da cobrança do suposto débito.Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido contraposto:
Adeve ser admitido, não podendo o valor da condenação ser superior ao do pedido autoral;
Bdeve ser admitido, uma vez que não há impedimento para a ampliação objetiva da demanda;
Cnão deve ser admitido, pois a matéria de defesa deveria vir por reconvenção;
Dnão deve ser admitido, pois é de valor superior ao do pedido principal;
Enão deve ser admitido, pois os fatos tratados no pedido principal são diversos do objeto da contraposição.
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GabaritoE — não deve ser admitido, pois os fatos tratados no pedido principal são diversos do objeto da contraposição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pedido contraposto no Juizado Especial Cível
Gabarito: letra E. No Juizado Especial Cível, o pedido contraposto deve ser fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia principal (art. 31 da Lei 9.099/95). Como no caso os fatos são diversos – cobrança contratual x indenização por cobrança vexatória –, o pedido não deve ser admitido, independentemente do valor.
A banca testa o conhecimento do instituto específico do JEC, que difere da reconvenção do CPC comum. Enquanto na Justiça comum a reconvenção pode versar sobre fatos diversos e sem limitação de valor, no Juizado Especial o pedido contraposto exige identidade de fatos e valor não superior ao do pedido principal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser admitido desde que o valor da condenação não ultrapasse o do pedido autoral. Embora o limite de valor seja um requisito, a identidade de fatos também é obrigatória e, aqui, está ausente. A alternativa ignora esse requisito essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há impedimento para ampliação objetiva da demanda. Há impedimento sim: o pedido contraposto no JEC só é admitido se fundado nos mesmos fatos e com valor limitado. A ausência de identidade factual impede a ampliação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria de defesa deveria vir por reconvenção. No JEC, a reconvenção é vedada; o instrumento correto é o pedido contraposto. Mas, mesmo sendo o meio adequado, o pedido formulado não atende aos requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta que o pedido não deve ser admitido por ser de valor superior ao principal. Este é um dos requisitos, mas não o único. A principal razão de inadmissibilidade é a diversidade de fatos. A alternativa, portanto, é incompleta e não reflete o fundamento central.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os fatos do pedido principal são diversos do objeto do pedido contraposto. No JEC, o pedido contraposto deve ter por fundamento os mesmos fatos da controvérsia (art. 31, Lei 9.099/95). A cobrança do aluguel (inadimplemento contratual) e a indenização por cobrança vexatória (suposto ato ilícito extracontratual) são fatos distintos, logo o pedido contraposto não pode ser admitido.
PEGA ESSA DICA!
No JEC, memorize os dois requisitos cumulativos do pedido contraposto: (1) mesmo fato que o pedido principal; (2) valor não superior ao do pedido principal. A falta de qualquer um deles leva à inadmissibilidade.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)