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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg122908
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Um advogado compareceu à audiência de conciliação no Juizado Especial Cível acompanhado da parte autora, sem juntar o instrumento do mandato ao processo.Sustentou o advogado que o valor da causa era inferior a 20 vezes o salário mínimo, o que dispensava, inclusive, sua participação no processo.Não obstante, ficou constando sua presença no termo de audiência. Na sequência, foi prolatada sentença de improcedência do pedido, a qual foi impugnada pelo advogado por recurso inominado.Percebendo o órgão julgador recursal que não houve a juntada do instrumento do mandato ao processo, é correto afirmar que o recurso:
  1. Afoi conhecido, uma vez que o mandato era dispensável;
  2. Bfoi conhecido, se o juiz intimou o advogado e este juntou o instrumento de mandato;
  3. Cnão foi conhecido, tendo sido extinto o processo por nulidade absoluta;
  4. Dnão foi conhecido, uma vez que não era o recurso adequado;
  5. Enão foi conhecido, uma vez que o instrumento do mandato estava ausente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — foi conhecido, uma vez que o mandato era dispensável;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso no Juizado Especial Cível – Dispensa de Mandato

Gabarito: letra A. O recurso inominado foi conhecido porque, nas causas de valor até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado, sendo dispensável a juntada do instrumento de mandato (Lei 9.099/1995, art. 9). A presença do advogado na audiência, mesmo sem mandato, não invalida os atos processuais, uma vez que a parte poderia ter agido pessoalmente.

A banca testa o conhecimento das regras do Juizado Especial Cível, que primam pela informalidade e simplicidade. O fato de o advogado ter comparecido à audiência sem o instrumento de mandato, mas com a parte presente, não impede o conhecimento do recurso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso foi conhecido porque o mandato era dispensável. Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode se fazer representar por advogado, mas sua presença não é obrigatória. A falta de juntada do mandato não gera nulidade, pois a parte poderia ter atuado sem advogado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso foi conhecido apenas se o juiz intimou o advogado para juntar o mandato. No Juizado, não há necessidade de intimação para regularizar a representação, pois a parte poderia ter agido pessoalmente. O recurso é conhecido independentemente de regularização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o recurso não foi conhecido e o processo foi extinto por nulidade absoluta. A ausência do mandato, no contexto do Juizado, não acarreta nulidade absoluta, especialmente quando a parte estava presente e o valor da causa permite atuação pessoal. Não há vício insanável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o recurso não foi conhecido por ser inadequado. O recurso inominado é o recurso cabível contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995, art. 41). Portanto, o recurso é adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o recurso não foi conhecido porque o instrumento do mandato estava ausente. Em que pese a regra geral do CPC exigir a juntada do mandato para validade dos atos do advogado, no âmbito do Juizado Especial, a dispensa de advogado para causas de até 20 salários mínimos torna a ausência do mandato irrelevante para o conhecimento do recurso.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 9 da Lei 9.099/1995: nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, dispensada a assistência de advogado. Essa regra flexibiliza a exigência de mandato e justifica a solução da questão.

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