Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg122909
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Rafael intentou uma demanda compensatória de danos morais em face de Gabriel, no Juizado Especial Cível, após ter sido ofendido por este na porta de sua residência e na frente de vizinhos, causando-lhe constrangimento.Rafael requereu ao juízo diligências para tentar efetivar a citação real, e, caso não fosse possível, pugnou pela citação por edital, uma vez que o réu residia em uma comunidade não pacificada, com endereço e telefones desconhecidos.Frustradas as diligências para se efetivar a citação pessoal, o magistrado agirá corretamente se:
Aencerrar o procedimento com resolução do mérito, não podendo ser proposta a ação no juízo comum;
Bencerrar o procedimento sem resolução do mérito, podendo o autor propor a ação no juízo comum;
Csuspender o processo, aguardando que o autor promova a citação com a indicação do endereço;
Ddeterminar a citação por edital, sem a publicação no Diário Oficial;
Edeterminar a citação por edital, nomeando um curador especial para o réu.
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GabaritoB — encerrar o procedimento sem resolução do mérito, podendo o autor propor a ação no juízo comum;
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Juizado Especial Cível — Citação Frustrada e Extinção do Processo
Gabarito: letra B. Quando a citação pessoal do réu se mostra impossível no âmbito do Juizado Especial Cível, o procedimento deve ser extinto sem resolução do mérito, permitindo que o autor proponha a ação no juízo comum. Essa é a solução prevista na sistemática da Lei 9.099/95, que não admite a citação por edital como regra, justamente por buscar celeridade e simplicidade.
No Juizado Especial Cível, a citação é feita preferencialmente de forma pessoal ou por carta com aviso de recebimento (art. 18 da Lei 9.099/95). O §2º do art. 18 prevê que, se o réu não for encontrado, o juiz determinará a citação com hora certa. Contudo, quando o endereço do réu é desconhecido ou inacessível (como no caso de comunidade não pacificada), a citação por edital não é admitida, pois o rito sumaríssimo do JEC não comporta a complexidade e a publicidade desse meio. O entendimento consolidado é que, frustradas as tentativas de citação pessoal, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 (aplicável por analogia), permitindo ao autor ajuizar a ação no juízo comum.
Alternativa
Descrição da Medida
Correta?
Fundamento
A
Encerrar o procedimento com resolução do mérito, não podendo ser proposta a ação no juízo comum
❌ Incorreta
Viola o contraditório e a ampla defesa, pois o réu não foi citado; a impossibilidade de citação não autoriza julgamento de mérito
B
Encerrar o procedimento sem resolução do mérito, podendo o autor propor a ação no juízo comum
✅ Correta
Extinção com base no art. 485, IV, do CPC (aplicado subsidiariamente); preserva o direito de ação no juízo comum, onde a citação por edital é admitida
C
Suspender o processo, aguardando que o autor promova a citação com a indicação do endereço
❌ Incorreta
Suspensão indefinida é incompatível com a celeridade do JEC; o autor já esgotou as diligências possíveis
D
Determinar a citação por edital, sem a publicação no Diário Oficial
❌ Incorreta
Citação por edital não é admitida no JEC; a publicação no Diário Oficial é requisito essencial (art. 257, II, do CPC)
E
Determinar a citação por edital, nomeando um curador especial para o réu
❌ Incorreta
Citação por edital é vedada no rito sumaríssimo do JEC; a nomeação de curador especial não sana essa incompatibilidade
Citação no JEC (Lei 9.099/95)
1Possível
Pessoal
Carta AR
Hora certa (§2º art. 18)
2Impossível (réu não localizado)
Citação por edital (não admite)
Extinção sem mérito (art. 51, II)
Autor pode ir ao juízo comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Ao extinguir com resolução do mérito, o juiz estaria julgando o pedido sem que o réu tivesse sido citado, violando o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a impossibilidade de citação não autoriza a resolução do mérito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente) é a medida adequada. Preserva o direito do autor de renovar a ação no juízo comum, onde a citação por edital é possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspender o processo indefinidamente não é admitido, pois o JEC exige tramitação rápida e o autor já tentou as diligências possíveis. A suspensão seria inútil diante da impossibilidade de localizar o réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação por edital no JEC não é permitida, e mesmo que fosse, a publicação no Diário Oficial (ou equivalente) é requisito essencial para a validade do ato (art. 257, II, do CPC). Suprimir essa formalidade tornaria a citação nula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por edital no JEC não é admitida; consequentemente, a nomeação de curador especial para o réu (que ocorreria se o réu fosse citado por edital e não comparecesse) é descabida. O JEC não prevê esse mecanismo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento do candidato sobre as regras gerais de citação do CPC (que admite edital) e as transporta para o JEC, onde o rito é mais restrito. Muitos alunos marcam D ou E por confundirem com o procedimento comum, mas o JEC não admite citação por edital por sua própria natureza simplificada.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)
Gabarito: letra B — extinção sem resolução de mérito com possibilidade de ajuizamento no juízo comum.