Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg122911
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Uma microempresa, devidamente representada, intentou uma demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a condenação do ente municipal na quantia de 50 vezes o salário mínimo.No curso do processo, o juiz de direito, de ofício, deferiu uma providência antecipatória contra o município.O procurador da Fazenda Municipal, no prazo de 15 dias úteis após a ciência do ato, interpôs o recurso de agravo de instrumento para a Turma Recursal, pretendendo a revogação da tutela provisória deferida.Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso:
  1. Aserá conhecido, uma vez que havia a prerrogativa da fluência do prazo em dobro;
  2. Bserá conhecido, uma vez que interposto no prazo previsto pelo Código de Processo Civil;
  3. Cnão será conhecido, uma vez que interposto de forma intempestiva;
  4. Dnão será conhecido, uma vez que não há previsibilidade para o seu cabimento;
  5. Enão será conhecido, por força da incompetência do juízo para o julgamento da causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não será conhecido, uma vez que interposto de forma intempestiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de Instrumento no Juizado Especial da Fazenda Pública

Gabarito: letra C. O recurso não será conhecido por intempestividade, pois no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP) o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão (art. 4º, §1º, Lei 12.153/2009). O procurador interpôs o recurso após 15 dias úteis, extrapolando o limite legal, o que acarreta o não conhecimento por intempestividade.

A banca explora a diferença entre o prazo geral do CPC (15 dias) e o prazo especial dos Juizados. Além disso, testa o conhecimento sobre a inaplicabilidade do prazo em dobro para a Fazenda Pública nesse microssistema.

  1. 1Decisão interlocutória
  2. 2Prazo: 10 dias úteis (Lei 12.153/2009)
  3. 3Prazo em dobro NÃO se aplica
  4. 4[-] Interposto após 15 dias úteis
  5. 5[-] Intempestivo → não conhecido
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prerrogativa de prazo em dobro (CPC, art. 183) não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais, que possuem regramento próprio e mais célere. No JEFP, o prazo para o ente público é o mesmo de qualquer parte: 10 dias úteis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Código de Processo Civil estabelece, em regra, prazo de 15 dias para o agravo de instrumento (art. 1.003, §5º). Contudo, o JEFP é regido por lei especial (Lei 12.153/2009), que fixa prazo de 10 dias. O prazo do CPC é substituído pelo especial, não se aplicando a hipótese.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contagem do prazo para recorrer no JEFP é de 10 dias úteis. Interposto o agravo de instrumento após 15 dias úteis, o recurso é intempestivo e, portanto, não será conhecido (art. 63, I, Lei 9.784/1999 – aplicável por analogia; e art. 932, III, CPC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias é plenamente previsto no sistema recursal dos Juizados (Lei 12.153/2009, art. 4º, §1º). A afirmativa de que "não há previsibilidade para o seu cabimento" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para causas de até 60 salários mínimos (art. 3º, §1º, Lei 12.153/2009). A demanda de 50 salários mínimos está dentro desse limite, não havendo incompetência. A incompetência só ocorreria se o valor excedesse o teto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo geral do CPC (15 dias) pelo prazo especial do JEFP (10 dias), e ainda insinua o prazo em dobro para a Fazenda Pública, que não existe nesse rito. O candidato deve lembrar que os Juizados têm prazos próprios e mais reduzidos.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg122911