Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg122912
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Um juiz leigo, em uma ação declaratória de inexistência de débito fiscal, que tramitou no Juizado Especial Cível, elaborou um projeto de sentença pela improcedência do pedido.O juiz leigo afirmou que, não obstante a ausência do réu na audiência de conciliação, a matéria era de menor complexidade, que o valor da causa era de 10 salários mínimos e que a questão de direito já era sumulada pelo STJ.Nesse cenário, o juiz de direito agirá corretamente se:
Ajulgar liminarmente procedente o pedido;
Bdeclinar da competência para o juízo comum;
Cdesignar audiência de instrução e julgamento;
Dextinguir o processo, sem resolução do mérito;
Eabrir vista à parte ré, em respeito ao princípio do contraditório.
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GabaritoD — extinguir o processo, sem resolução do mérito;
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Juizado Especial Cível – Competência e Procedimento
Gabarito: letra D. O juiz de direito deve extinguir o processo sem resolução de mérito, pois a ação declaratória de inexistência de débito fiscal envolve a Fazenda Pública, e as ações contra a Fazenda Pública não podem ser propostas no Juizado Especial Cível, conforme o art. 8º, II, da Lei 9.099/1995. A incompetência absoluta deve ser reconhecida de ofício, e a extinção sem mérito é a providência correta.
A questão testa o conhecimento sobre a competência material do Juizado Especial Cível. Embora o juiz leigo tenha elaborado um projeto de sentença de improcedência, o juiz de direito (togado) não pode homologá-lo sem antes verificar se a causa é de competência do JEC. Como a demanda é contra a Fazenda Pública, ela está excluída da competência dos Juizados, e o processo deve ser extinto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Julgar liminarmente procedente o pedido seria adentrar o mérito, mas o JEC é incompetente para a causa. Além disso, a procedência liminar (art. 332 do CPC) exige que a pretensão se enquadre nas hipóteses legais, o que não ocorre aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declinar da competência para o juízo comum seria a atitude se houvesse incompetência territorial ou funcional que permitisse a remessa dos autos. Contudo, a Lei 9.099/1995, em seu art. 51, IV, determina a extinção do processo sem resolução de mérito quando o juiz reconhece a incompetência funcional ou territorial. A incompetência material (ratione materiae) também leva à extinção, e não à remessa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Designar audiência de instrução e julgamento seria o procedimento normal para causas que tramitam no JEC. No entanto, como a causa não pode ser apreciada pelos Juizados, nenhuma audiência pode ser realizada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extinção sem resolução de mérito é a medida adequada. O art. 8º, II, da Lei 9.099/1995 exclui da competência dos Juizados Especiais Cíveis "as ações que tenham por objeto a Fazenda Pública Estadual ou Municipal, bem como a Administração Pública direta e indireta". O débito fiscal está inserido nesse conceito. Logo, o juiz deve extinguir o processo de ofício, sem julgar o mérito, por absoluta incompetência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Abrir vista à parte ré seria pertinente para garantir o contraditório, mas o processo já está viciado pela incompetência. Antes de qualquer providência, a incompetência deve ser sanada com a extinção, não com a concessão de vista.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se deixar levar pelo fato de o juiz leigo já ter elaborado o projeto de sentença e pensar que o juiz de direito deve apenas confirmá-lo ou modificá-lo no mérito. No entanto, a incompetência material é matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição (CPC, art. 64, §1º). A banca explora exatamente essa confusão: você sabe que a ação fiscal não é de JEC? Se sim, a resposta fica clara.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)