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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg122913
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Não sendo possível a aplicação de qualquer instituto despenalizador, João, suposto autor de infração penal de menor potencial ofensivo, compareceu à sede do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itajaí/SC, para a realização da audiência outrora designada.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
  1. Ana audiência, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, seguindo-se da concessão de prazo sucessivo para que as partes apresentem alegações finais por memoriais;
  2. Bcabe ao Ministério Público garantir que, durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato respeitem a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
  3. Cde todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo juiz, pelas partes e por duas testemunhas, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência;
  4. Dtodas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
  5. Eaberta a audiência, o juiz, presentes os requisitos legais, receberá a denúncia, após o que será dada a palavra ao defensor para responder à acusação.
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GabaritoD — todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento sumaríssimo no JECRIM (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o §1º do art. 81 da Lei 9.099/1995: todas as provas são produzidas na audiência, podendo o juiz limitar as excessivas, impertinentes ou protelatórias. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao rito previsto nos arts. 81 e seguintes.

Art. 81, §1Lei-9099

Art. 81, §1º — "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."

  1. 1Abertura da audiência
  2. 2Defensor responde à acusação
  3. 3Juiz recebe a denúncia
  4. 4Produção de provas
  5. 5Interrogatório
  6. 6Debates orais
  7. 7Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que após o interrogatório haveria "prazo sucessivo para alegações finais por memoriais". O art. 81, caput, determina que, após o interrogatório, passa-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. Não há previsão de memoriais escritos no rito sumaríssimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §1º-A do art. 81 estabelece que "cabendo ao juiz garantir o cumprimento" do respeito à dignidade da vítima, e não ao Ministério Público. O MP, como parte, também deve respeitar, mas a fiscalização é do juiz.

Art. 81, §1º-A: "...cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo de audiência, nos termos do §2º do art. 81, é assinado pelo Juiz e pelas partes, sem exigência de duas testemunhas. Além disso, deve conter também a sentença.

Art. 81, §2º: "De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do §1º do art. 81. A produção concentrada de provas é característica do rito sumaríssimo, e o juiz tem poder de polícia para excluir provas desnecessárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 81, caput, determina a ordem inversa: primeiro o defensor responde à acusação, depois o juiz recebe ou não a denúncia. A alternativa coloca o recebimento antes da resposta, o que contraria o rito.

Art. 81, caput: "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa..."

PEGA ESSA DICA!

Decore a sequência do art. 81: defesa oral → recebimento (ou não) → ouvem-se vítima e testemunhas → interrogatório → debates orais → sentença. Nada de memoriais escritos, nem prazos sucessivos.

Gabarito: letra D.

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