Não sendo possível a aplicação de qualquer instituto despenalizador, João, suposto autor de infração penal de menor potencial ofensivo, compareceu à sede do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itajaí/SC, para a realização da audiência outrora designada.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
Ana audiência, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, seguindo-se da concessão de prazo sucessivo para que as partes apresentem alegações finais por memoriais;
Bcabe ao Ministério Público garantir que, durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato respeitem a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
Cde todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo juiz, pelas partes e por duas testemunhas, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência;
Dtodas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
Eaberta a audiência, o juiz, presentes os requisitos legais, receberá a denúncia, após o que será dada a palavra ao defensor para responder à acusação.
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GabaritoD — todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
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Procedimento sumaríssimo no JECRIM (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o §1º do art. 81 da Lei 9.099/1995: todas as provas são produzidas na audiência, podendo o juiz limitar as excessivas, impertinentes ou protelatórias. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao rito previsto nos arts. 81 e seguintes.
Art. 81, §1Lei-9099
Art. 81, §1º — "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."
1Abertura da audiência
2Defensor responde à acusação
3Juiz recebe a denúncia
4Produção de provas
5Interrogatório
6Debates orais
7Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que após o interrogatório haveria "prazo sucessivo para alegações finais por memoriais". O art. 81, caput, determina que, após o interrogatório, passa-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. Não há previsão de memoriais escritos no rito sumaríssimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º-A do art. 81 estabelece que "cabendo ao juiz garantir o cumprimento" do respeito à dignidade da vítima, e não ao Ministério Público. O MP, como parte, também deve respeitar, mas a fiscalização é do juiz.
Art. 81, §1º-A: "...cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de audiência, nos termos do §2º do art. 81, é assinado pelo Juiz e pelas partes, sem exigência de duas testemunhas. Além disso, deve conter também a sentença.
Art. 81, §2º: "De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do §1º do art. 81. A produção concentrada de provas é característica do rito sumaríssimo, e o juiz tem poder de polícia para excluir provas desnecessárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 81, caput, determina a ordem inversa: primeiro o defensor responde à acusação, depois o juiz recebe ou não a denúncia. A alternativa coloca o recebimento antes da resposta, o que contraria o rito.
Art. 81, caput: "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa..."
PEGA ESSA DICA!
Decore a sequência do art. 81: defesa oral → recebimento (ou não) → ouvem-se vítima e testemunhas → interrogatório → debates orais → sentença. Nada de memoriais escritos, nem prazos sucessivos.