Em diferentes relações processuais, Caio e João beneficiaram-se do instituto da suspensão condicional do processo. Contudo, no curso dos respectivos períodos de prova, Caio, sem motivo justificado, não efetuou a reparação do dano, e João acabou por ser processado pela prática de contravenção penal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a suspensão condicional do processo:
Aserá revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João;
Bserá revogada em detrimento de João e poderá ser revogada em prejuízo de Caio;
Cnão será objeto de revogação em detrimento de Caio ou de João;
Dpoderá ser revogada em detrimento de Caio e de João;
Eserá revogada em detrimento de Caio e de João.
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GabaritoA — será revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João;
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Suspensão condicional do processo – revogação (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra A. A suspensão condicional do processo é obrigatoriamente revogada quando o beneficiário não repara o dano sem justa causa (§ 3º) e pode ser revogada quando processado por contravenção (§ 4º). Caio descumpriu a reparação (obrigatória); João foi processado por contravenção (facultativa). Logo, a alternativa A espelha exatamente essa distinção.
O art. 89 da Lei 9.099/1995 estabelece duas hipóteses de revogação da suspensão condicional do processo, com naturezas distintas:
Art. 89, §3Lei-9099
§ 3º — "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."
§ 4º — "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."
Observa-se que a hipótese do § 3º tem caráter obrigatório (será revogada), enquanto a do § 4º é facultativa (poderá ser revogada).
Beneficiário
Conduta no período de prova
Hipótese legal (art. 89, Lei 9.099/1995)
Natureza da revogação
Consequência
Caio
Não efetuou a reparação do dano sem motivo justificado
§ 3º (não reparação do dano)
Obrigatória (“será revogada”)
A suspensão será revogada
João
Processado por contravenção penal
§ 4º (processo por contravenção)
Facultativa (“poderá ser revogada”)
A suspensão poderá ser revogada
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a suspensão "será revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João". Perfeitamente alinhada aos §§ 3º e 4º: Caio não reparou o dano (obriga a revogação); João foi processado por contravenção (faculta a revogação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a situação: diz que será revogada para João e poderá ser revogada para Caio. O correto é o oposto, conforme a literalidade dos parágrafos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não haverá revogação em nenhum caso. Ignora a regra do § 3º, que determina a revogação obrigatória para o descumprimento da reparação do dano sem justa causa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "poderá ser revogada" para ambos. Para Caio, a revogação é obrigatória, não meramente possível. O § 3º usa "será", e não "poderá".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "será revogada" para ambos. Para João, a revogação por contravenção é facultativa (§ 4º: "poderá"), e não obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre as expressões "crime" e "contravenção" nos §§ 3º e 4º. O candidato pode pensar que qualquer processo no período de prova gera revogação obrigatória, mas a lei distingue: para crime (ou falta de reparação) é obrigatória; para contravenção, é facultativa. Memorize essa distinção para não cair.