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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg122914
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em diferentes relações processuais, Caio e João beneficiaram-se do instituto da suspensão condicional do processo. Contudo, no curso dos respectivos períodos de prova, Caio, sem motivo justificado, não efetuou a reparação do dano, e João acabou por ser processado pela prática de contravenção penal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a suspensão condicional do processo:
  1. Aserá revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João;
  2. Bserá revogada em detrimento de João e poderá ser revogada em prejuízo de Caio;
  3. Cnão será objeto de revogação em detrimento de Caio ou de João;
  4. Dpoderá ser revogada em detrimento de Caio e de João;
  5. Eserá revogada em detrimento de Caio e de João.
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GabaritoA — será revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo – revogação (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra A. A suspensão condicional do processo é obrigatoriamente revogada quando o beneficiário não repara o dano sem justa causa (§ 3º) e pode ser revogada quando processado por contravenção (§ 4º). Caio descumpriu a reparação (obrigatória); João foi processado por contravenção (facultativa). Logo, a alternativa A espelha exatamente essa distinção.

O art. 89 da Lei 9.099/1995 estabelece duas hipóteses de revogação da suspensão condicional do processo, com naturezas distintas:

Art. 89, §3Lei-9099

§ 3º — "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

§ 4º — "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta."

Observa-se que a hipótese do § 3º tem caráter obrigatório (será revogada), enquanto a do § 4º é facultativa (poderá ser revogada).

Beneficiário

Conduta no período de prova

Hipótese legal (art. 89, Lei 9.099/1995)

Natureza da revogação

Consequência

Caio

Não efetuou a reparação do dano sem motivo justificado

§ 3º (não reparação do dano)

Obrigatória (“será revogada”)

A suspensão será revogada

João

Processado por contravenção penal

§ 4º (processo por contravenção)

Facultativa (“poderá ser revogada”)

A suspensão poderá ser revogada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a suspensão "será revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João". Perfeitamente alinhada aos §§ 3º e 4º: Caio não reparou o dano (obriga a revogação); João foi processado por contravenção (faculta a revogação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a situação: diz que será revogada para João e poderá ser revogada para Caio. O correto é o oposto, conforme a literalidade dos parágrafos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não haverá revogação em nenhum caso. Ignora a regra do § 3º, que determina a revogação obrigatória para o descumprimento da reparação do dano sem justa causa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "poderá ser revogada" para ambos. Para Caio, a revogação é obrigatória, não meramente possível. O § 3º usa "será", e não "poderá".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "será revogada" para ambos. Para João, a revogação por contravenção é facultativa (§ 4º: "poderá"), e não obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre as expressões "crime" e "contravenção" nos §§ 3º e 4º. O candidato pode pensar que qualquer processo no período de prova gera revogação obrigatória, mas a lei distingue: para crime (ou falta de reparação) é obrigatória; para contravenção, é facultativa. Memorize essa distinção para não cair.

Gabarito: letra A.

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