Lei nº 9.099/1995 – Embargos de Declaração e Correção de Erro Material
Gabarito: letra E. O erro material em sentença não está entre os vícios que autorizam embargos de declaração (art. 48 da Lei 9.099/1995), mas pode ser corrigido de ofício pelo próprio juiz sentenciante, conforme princípio geral do direito processual e a informalidade dos juizados especiais. As demais alternativas contrariam disposições expressas da lei.
A questão cobra o regime dos embargos de declaração nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) e a possibilidade de correção de erro material. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Afirmação sobre Embargos de Declaração / Erro Material | Fundamento Legal (Lei 9.099/1995) | Correção |
|---|
A | Embargos de declaração não interrompem nem suspendem o prazo para recurso. | Art. 50: "suspenderão o prazo para recurso". | ❌ Incorreta |
B | Não cabem embargos de declaração, mas sim recurso em sentido estrito. | Art. 48 (vícios: obscuridade, contradição, omissão, dúvida) + erro material é corrigível de ofício. | ❌ Incorreta |
C | Embargos de declaração não podem ser opostos oralmente. | Art. 49: "por escrito ou oralmente". | ❌ Incorreta |
D | Embargos de declaração devem ser opostos no prazo de dez dias. | Art. 49: prazo de cinco dias. | ❌ Incorreta |
E | Erro material pode ser corrigido de ofício pelo sentenciante. | Princípio geral + informalidade dos Juizados. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os embargos de declaração não interrompem nem suspendem o prazo para recurso. Contraria o art. 50 da Lei 9.099/1995:
Art. 50Lei-9099
Art. 50 — "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
Logo, há suspensão do prazo, e não o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não cabem embargos de declaração, mas sim recurso em sentido estrito (RSE). O erro material não é vício listado no art. 48 (obscuridade, contradição, omissão ou dúvida), mas a correção pode ser feita de ofício. O recurso em sentido estrito não é o meio adequado para corrigir erro material; ele tem hipóteses próprias (art. 581 do CPP). Além disso, embargos de declaração cabem para os vícios do art. 48, e o erro material pode ser sanado independentemente de recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os embargos de declaração não podem ser opostos oralmente. O art. 49 permite expressamente a forma oral:
Art. 49Lei-9099
Art. 49 — "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."
Portanto, a via oral é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de dez dias para embargos de declaração. O art. 49 fixa o prazo de cinco dias. Logo, a alternativa erra o prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, por se tratar de erro material, é possível a correção de ofício pelo sentenciante. Embora a Lei 9.099/1995 não preveja expressamente essa hipótese, é princípio pacífico no processo penal (e civil) que o juiz pode, a qualquer tempo, corrigir erro material da decisão, independentemente de provocação. No âmbito dos Juizados Especiais, a informalidade e a celeridade reforçam esse poder. O erro material (p. ex., lapso de escrita, valor incorreto) não se confunde com os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que autorizam embargos de declaração. Logo, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.