Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025
- Código
- fg122923
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- AJoinville ou Itajaí, a critério de Matheus;
- BFlorianópolis;
- CBrusque;
- DJoinville;
- EItajaí.
GabaritoC — Brusque;
Gabarito: letra C. A competência para o processo e julgamento de infração penal de menor potencial ofensivo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais é determinada pelo local da infração penal, de acordo com o art. 63 da Lei nº 9.099/1995. Como os fatos ocorreram em Brusque (SC), a competência é do Juizado Especial Criminal da Comarca de Brusque.
A banca troca o critério legal (local da infração) por outros elementos: residência do autor (Joinville), domicílio da vítima (Itajaí) ou capital do estado (Florianópolis). Lembre-se: no JECrim, a competência é pelo lugar do fato, conforme o art. 63 da Lei 9.099/1995.
Afirma que a competência seria de Joinville ou Itajaí, a critério de Matheus (vítima). Não há previsão legal de opção pela vítima. A competência é fixada pelo local da infração.
Florianópolis é a capital do estado, mas não tem relação com o local do fato. A competência não se desloca para a capital por simples critério administrativo.
Brusque é o município onde a infração ocorreu. Logo, é o foro competente pelo lugar da infração.
Joinville é a residência do autor do fato (Caio), mas a competência não é fixada pela residência do autor, e sim pelo local da infração.
Itajaí é o domicílio da vítima (Matheus), mas igualmente não é critério de competência no JECrim.
Decore o art. 63 da Lei 9.099/1995: "A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar da infração penal." Nas provas, a banca costuma oferecer distratores com outros locais (residência, domicílio da vítima, capital) para confundir. Ao identificar uma infração de menor potencial ofensivo, pergunte-se: "onde o fato ocorreu?" – essa é a resposta.
Conclusão: O gabarito é a letra C.
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