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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg122925
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Ana, policial civil no Estado de Santa Catarina, apesar de ter um grande saldo de banco de horas acumulado em razão de sua atividade funcional, não fruiu as respectivas folgas antes da passagem para a inatividade.À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar que:
  1. AAna somente faz jus à indenização caso tenha adquirido o direito às folgas em momento anterior à supressão promovida pela legislação estadual;
  2. BAna faz jus à indenização das folgas não fruídas, salvo se a Administração Pública comprovadamente facultou o exercício do direito à fruição e ela se recusou a fruí-las;
  3. Cqualquer que seja o motivo pelo qual Ana deixou de fruir folgas, embora fizesse jus ao banco de horas, fará jus à indenização com a passagem para a inatividade;
  4. Do banco de horas está conectado à fruição de folgas; logo, com a passagem para a inatividade, cessou o vínculo funcional e não é possível fruí-las, não havendo ilícito a ser indenizado;
  5. Ecomo as folgas devem ser fruídas no mês imediatamente subsequente à formação do banco de horas, a passagem para a inatividade somente enseja a indenização das horas auferidas no mês imediatamente anterior.
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GabaritoB — Ana faz jus à indenização das folgas não fruídas, salvo se a Administração Pública comprovadamente facultou o exercício do direito à fruição e ela se recusou a fruí-las;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indenização de folgas não fruídas – Servidor público estadual (SC)

Gabarito: letra B. Conforme entendimento consolidado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina (TUJESC), o servidor público estadual que acumula banco de horas e não as frui antes da aposentadoria faz jus à indenização, salvo se a Administração Pública comprovadamente ofereceu a oportunidade de gozo e o servidor recusou-se a fruí-las. Essa é a única alternativa que reflete o equilíbrio entre o direito do servidor e a necessidade de demonstrar a recusa.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta Afirma que a indenização só é devida se o direito às folgas foi adquirido antes de eventual supressão por lei estadual. Não é o entendimento da TUJESC, que não condiciona a indenização à anterioridade da aquisição do direito. O banco de horas é um direito já constituído; a indenização visa compensar a impossibilidade de fruição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO Exatamente o teor do enunciado: a indenização é devida, exceto se a Administração comprovar que facultou a fruição e o servidor se recusou a gozar as folgas. Nesse caso, o não gozo decorre de ato voluntário do servidor, afastando a obrigação de indenizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta Generaliza ao dizer que "qualquer que seja o motivo" a indenização é devida. O enunciado prevê exceção: a recusa do servidor afasta a indenização. Portanto, não é qualquer motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta Sustenta que com a inatividade cessa o vínculo e não há ilícito a indenizar. Esse raciocínio contraria o enunciado, que reconhece o direito à indenização justamente porque a fruição se tornou impossível e o banco de horas representa um direito patrimonial já adquirido.

Alternativa E — ❌ Incorreta Estabelece uma regra temporal inexistente no enunciado (fruição no mês subsequente e indenização apenas das horas do mês anterior). O banco de horas pode acumular-se por período maior, e a indenização abrange todo o saldo não gozado, sem essa limitação mensal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com regras da CLT (que prevê compensação apenas se o empregador não ofereceu a oportunidade) e com a noção de que a aposentadoria extingue o direito. O enunciado da TUJESC é específico para servidores estaduais catarinenses e estabelece a exceção da recusa comprovada. Memorize: indenização como regra; recusa como exceção.

Gabarito: letra B.

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