Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg122926
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A sociedade empresária Alfa foi contratada por João para construir uma pequena área de lazer anexa à sua casa. Após a prestação do serviço, houve dúvida em relação à base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), mais especificamente em relação ao tratamento a ser dado aos materiais empregados na construção.À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar, em relação à inserção dos materiais na base de cálculo do referido imposto, que:
Ajamais irão integrá-la;
Bsempre irão integrá-la;
Csomente não irão integrá-la se produzidos por Alfa fora do local da obra;
Dsomente não irão integrá-la se comercializados com a incidência do ICMS;
Esomente não irão integrá-la se produzidos por Alfa fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.
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GabaritoE — somente não irão integrá-la se produzidos por Alfa fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Base de cálculo do ISSQN e materiais na construção civil (Jurisprudência de SC)
Gabarito: letra E. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina firmou entendimento de que os materiais empregados na construção somente são excluídos da base de cálculo do ISSQN se produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados com incidência de ICMS. Trata-se de interpretação restritiva, que exige o preenchimento cumulativo de ambos os requisitos.
A Lei Complementar nº 116/2003, em seu art. 7º, §2º, I, prevê a exclusão dos materiais fornecidos pelo prestador para os serviços dos itens 7.02 e 7.05 (construção civil). Contudo, a jurisprudência catarinense condiciona essa exclusão à comprovação de que os materiais foram produzidos fora do canteiro de obras e que sofreram a incidência do ICMS (tributação estadual), evitando bitributação ou elisão fiscal.
Dessa forma, analisemos as alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os materiais "jamais" integram a base. O entendimento é excepcional: eles só são excluídos se atendidas as duas condições. Na regra geral, integram a base.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" integram. Desconsidera a possibilidade de exclusão nas hipóteses do entendimento jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "somente não irão integrá-la se produzidos por Alfa fora do local da obra". Falta o segundo requisito: a incidência de ICMS. A condição é cumulativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "somente não irão integrá-la se comercializados com a incidência do ICMS". Falta o requisito da produção fora do local da obra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os dois requisitos cumulativos: produção fora do local da obra e comercialização com incidência de ICMS. Somente nesse caso os materiais são excluídos da base de cálculo do ISSQN, conforme jurisprudência consolidada da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece os dois requisitos cumulativos. As alternativas C e D apresentam apenas um deles, parecendo corretas isoladamente, mas estão incompletas. A letra A ("jamais") e B ("sempre") são exageros que contrariam a exceção jurisprudencial.