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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg122935
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo sobre:1. aeronaves agrícolas;2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores;3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural;4. embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e5. tratores usados na produção agrícola.No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucionalidade.Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:
  1. A1;
  2. B2;
  3. C3;
  4. D4;
  5. E5.
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GabaritoD — 4;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Imunidades após a EC 132/2023

Gabarito: letra D (item 4). A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou a incidência do IPVA para veículos terrestres, aquáticos e aéreos, mas estabeleceu hipóteses taxativas de imunidade. Das cinco hipóteses listadas, apenas a embarcação de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer (item 4) não se enquadra em nenhuma das imunidades constitucionais, sendo passível de tributação. As demais (itens 1, 2, 3 e 5) são imunes e, portanto, a lei estadual que as incluísse seria inconstitucional – daí o veto do governador.

A questão exige conhecimento do art. 155, §6º, III, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 132/2023. A reforma tributária, ao ampliar a base do IPVA, igualmente previu exceções para não onerar determinadas atividades econômicas. Vejamos cada hipótese.

Item

Descrição

Imunidade Constitucional (EC 132/2023)

Constitucional?

Motivo do Veto

1

Aeronave agrícola

Sim (aeronaves agrícolas e de operador certificado)

Não

Imune

2

Balsa de concessionária de transporte aquaviário

Sim (embarcações de PJ com outorga de transporte)

Não

Imune

3

Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência (FPSO)

Sim (plataformas autopropelidas para exploração econômica)

Não

Imune

4

Embarcação de pessoa física de até 15 pés para lazer

Não

Sim

Tributável (única hipótese válida)

5

Trator usado na produção agrícola

Sim (tratores e máquinas agrícolas)

Não

Imune

Alternativa A (item 1) — ❌ Incorreta

A aeronave agrícola é expressamente imune ao IPVA. A Constituição exclui da incidência "aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros". Portanto, não poderia ser tributada, sendo corretamente vetada.

Alternativa B (item 2) — ❌ Incorreta

As balsas de propriedade de concessionária de serviço de transporte aquaviário são imunes. A imunidade alcança "embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário". Logo, a incidência seria inconstitucional.

Alternativa C (item 3) — ❌ Incorreta

A Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência (FPSO) enquadra-se na imunidade para "plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva". Portanto, imune.

Alternativa D (item 4) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a única hipótese tributável. A embarcação de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer não se enquadra em nenhuma das imunidades: não é aeronave agrícola, não é embarcação de pessoa jurídica com outorga de transporte, não é plataforma autopropelida ou destinada à exploração econômica, e não é trator ou máquina agrícola. Portanto, o IPVA pode incidir sobre ela. A lei estadual que a incluísse não padeceria de inconstitucionalidade.

Alternativa E (item 5) — ❌ Incorreta

Tratores e máquinas agrícolas são imunes. A Constituição expressamente os exclui da incidência do IPVA (alínea "d" das exceções). Assim, não poderiam ser tributados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que qualquer embarcação de pequeno porte para lazer seria imune por analogia às imunidades de embarcações. No entanto, a imunidade para embarcações é restrita a: (i) pessoa jurídica com outorga de transporte aquaviário; (ii) pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. A embarcação de lazer de pessoa física não está protegida. Memorize a lista taxativa do art. 155, §6º, III, da CF.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de imunidade do IPVA, decore as quatro alíneas do art. 155, §6º, III: (a) aeronaves agrícolas e de operador certificado; (b) embarcações de PJ com outorga ou de pesca; (c) plataformas autopropelidas e embarcações para exploração econômica; (d) tratores e máquinas agrícolas. Tudo o que não estiver nessa lista pode ser tributado.

Gabarito: letra D.

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