Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg122938
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante operação de revista veicular, a guarnição composta pelo sargento Tucídides, pelos cabos Heródoto e Suetônio e pelo soldado Josefo abordaram veículo conduzido por seu proprietário, Capistrano. Enquanto revistava o veículo, o cabo Suetônio – sem que Capistrano se apercebesse – encontrou e subtraiu do portaluvas a quantia de R$ 500,00. O cabo Heródoto, no entanto, tendo notado a subtração, imediatamente chamou Suetônio para uma conversa particular, afastados dos demais, e exigiu que ele recolocasse o dinheiro no lugar. Depois de tentar negar a subtração do valor referido, Suetônio acabou por admiti-la, mas, disse que não iria devolver “p... nenhuma” e que Heródoto estava “bancando o otário”. Diante disso, Heródoto respondeu que, a partir daquele momento, estava dando voz de prisão a Suetônio, ao que este, prontamente, lhe desferiu um violento soco no rosto e, levando a mão até a pistola que trazia na cintura, disse: “Cala a boca, senão vai acontecer coisa pior com você”. O sargento Tucídides e o soldado Josefo, tendo sua atenção atraída pelo entrevero, liberaram Capistrano para que saísse do local e se dirigiram até onde estavam Suetônio e Heródoto, inquirindo, espantados, o que estava acontecendo. Após breve explicação, Suetônio, então, ofereceu a quantia de R$ 100,00 para Tucídides e de R$ 50,00 para Josefo para que estes “ficassem quietos” e “quebrassem seu galho”, o que foi entusiasticamente aceito por ambos, que ainda aduziram que Heródoto era “assim mesmo” e que “não sabia trabalhar”. Diante da conduta de seus colegas – sobretudo, de seu superior hierárquico – e por estar em clara inferioridade numérica, Heródoto, temendo o que poderia lhe acontecer, desistiu de proceder à prisão em flagrante de Suetônio e dos demais colegas de farda naquele momento.A respeito das condutas dos policiais militares citados, é correto afirmar que:
ASuetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Heródoto responderá pelo crime de prevaricação, e Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção passiva igualmente com causa de aumento de pena;
BSuetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e lesão corporal, enquanto Heródoto responderá pelo crime de prevaricação, e Tucídides e Josefo responderão pelo crime de roubo impróprio na modalidade omissiva;
CSuetônio responderá pelos crimes de furto, lesão corporal e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Heródoto, Tucídides e Josefo responderão pelo crime de furto na modalidade omissiva;
DSuetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção passiva, igualmente com causa de aumento de pena, sendo a conduta de Heródoto atípica;
ESuetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção passiva, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção ativa, sendo a conduta de Heródoto atípica.
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GabaritoD — Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção passiva, igualmente com causa de aumento de pena, sendo a conduta de Heródoto atípica;
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Direito Penal — Crimes contra o patrimônio e administração pública
Gabarito: letra D. Suetônio praticou roubo impróprio (subtração seguida de violência e grave ameaça para assegurar impunidade) e corrupção ativa (ofereceu vantagem a policiais para omitirem ato de ofício), ambos com causa de aumento de pena. Tucídides e Josefo praticaram corrupção passiva (receberam vantagem para omitir ato de ofício), também com causa de aumento. Heródoto, ao tentar prender e desistir por coação, não cometeu crime — sua conduta é atípica. A banca tentou confundir com prevaricação, mas esta exige dolo de satisfazer interesse pessoal (art. 319, CP), ausente no caso.
A análise das condutas deve considerar:
Suetônio: subtraiu R$500 (furto), mas, logo após, usou violência e ameaça (soco + pistola) para evitar a prisão — isso configura roubo impróprio (art. 157, caput e §1º). Além disso, ofereceu dinheiro a Tucídides e Josefo para que se omitissem — corrupção ativa (art. 333). Ambas as penas são aumentadas se o funcionário efetivamente retarda ou omite ato de ofício (arts. 317, §1º e 333, §1º).
Heródoto: agiu corretamente ao dar voz de prisão, mas desistiu após ser agredido e ameaçado. Não agiu para satisfazer interesse pessoal, logo não há prevaricação. A coação torna sua conduta atípica.
Tucídides e Josefo: aceitaram dinheiro para não relatar o crime — corrupção passiva (art. 317), com causa de aumento por terem omitido ato de ofício.
Agente
Crime(s) Praticado(s)
Causa de Aumento de Pena
Conduta Atípica?
Suetônio
Roubo impróprio (art. 157, §1º) e Corrupção ativa (art. 333)
Sim (arts. 317, §1º e 333, §1º)
Não
Heródoto
Nenhum
Não
Sim (coação)
Tucídides e Josefo
Corrupção passiva (art. 317)
Sim (art. 317, §1º)
Não
Suetônio
1Roubo impróprio (art. 157, §1º)
Subtração + violência/ameaça
Causa de aumento (§2º)
2Corrupção ativa (art. 333)
Ofereceu vantagem para omitir
Causa de aumento (§1º)
3Heródoto
Conduta atípica
Tentou prender
Desistiu por coação
4Tucídides e Josefo
Corrupção passiva (art. 317)
Aceitaram vantagem para omitir
Causa de aumento (§1º)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro ao imputar prevaricação a Heródoto (ausente o dolo específico) e ao classificar corretamente os demais, mas a prevaricação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lesão corporal de Suetônio está absorvida pelo roubo impróprio (é elemento do tipo). Tucídides e Josefo não praticam roubo omissivo, mas corrupção passiva. Heródoto não prevarica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suetônio não responde por furto, mas por roubo impróprio (a violência posterior altera a tipificação). Heródoto, Tucídides e Josefo não são partícipes de furto omissivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme análise: Suetônio: roubo impróprio + corrupção ativa (ambos com majorante); Tucídides e Josefo: corrupção passiva (com majorante); Heródoto: atípico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os polos da corrupção: Suetônio ofereceu (corrupção ativa), não recebeu; Tucídides e Josefo receberam (corrupção passiva), não ofereceram.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o crime de Heródoto — muitos candidatos pensam em prevaricação por ele ter desistido da prisão, mas a prevaricação exige dolo de satisfazer interesse pessoal (art. 319, CP). Como ele desistiu por coação (ameaça e inferioridade numérica), não há crime. Outra troca comum é considerar o furto de Suetônio como simples, ignorando que a violência posterior o transforma em roubo impróprio (art. 157, §1º). Fique atento: a violência empregada logo após a subtração, para assegurar a impunidade, já consuma o roubo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP