Questão de Direito Penal — Pena de multa — FGV 2025
Direito Penal›Pena de multa
Código
fg122939
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:
Aa previsão do Código Penal no sentido de que a pena de multa será considerada dívida de valor retira dela a sua natureza de sanção criminal;
Bextinta a pena privativa de liberdade ou fixada tão somente a pena de multa, esta será executada no juízo cível, sendo aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição;
Chaja vista que o pagamento da pena de multa é direcionado ao fundo penitenciário, a execução compete privativamente à Fazenda Pública;
Dadmite-se a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, na modalidade de detenção, para o condenado inadimplente que possui condições de pagar;
Eo inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a hipossuficiência do condenado.
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GabaritoE — o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a hipossuficiência do condenado.
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Pena de multa: inadimplemento e extinção da punibilidade
Gabarito: letra E. O entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é que o inadimplemento da pena de multa por hipossuficiência econômica do condenado não obsta a extinção da punibilidade, uma vez cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Esse posicionamento decorre da nova redação do art. 51 do Código Penal (dada pela Lei 13.964/2019), que afastou a possibilidade de conversão da multa em detenção e consolidou a multa como dívida de valor para fins de execução, sem perder sua natureza de sanção criminal.
A questão exige conhecimento da evolução legislativa e jurisprudencial sobre o art. 51 do CP, especialmente após o Pacote Anticrime.
Art. 51CP
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa é considerada dívida de valor apenas para efeitos de execução, mas não perde sua natureza de sanção criminal. O STF já pacificou que a multa continua sendo pena, e a consideração como dívida de valor não a descaracteriza como sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Com a nova redação, a execução da multa é feita perante o juiz da execução penal (e não no juízo cível). Aplica-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, mas o juízo competente é o criminal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A execução não compete privativamente à Fazenda Pública. O art. 51 determina que a multa será executada perante o juiz da execução penal. A Fazenda Pública pode atuar subsidiariamente, mas a titularidade da execução é do Ministério Público (ou, após 90 dias, pode ser comunicada à Fazenda).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conversão da pena de multa em detenção foi expressamente revogada pela Lei 9.268/96 e não é mais admitida. O art. 182 da LEP foi revogado, e o atual art. 51 não prevê conversão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ (Súmula 521) e o STF (ADIs 778/DF e outras) firmaram que, se o condenado não tem condições de pagar a multa (hipossuficiência), e já cumpriu a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, o inadimplemento da multa não impede a extinção da punibilidade. Isso decorre do princípio da pessoalidade da pena e da impossibilidade de prisão por dívida (salvo alimentos).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o teor da Súmula 521 do STJ: "A execução da multa penal, após o trânsito em julgado, compete ao juízo da execução penal e não à vara cível." E também que a hipossuficiência obsta a extinção da punibilidade? Na verdade, não obsta: a extinção ocorre mesmo com multa pendente se o condenado for hipossuficiente.
Gabarito: letra E — correta a afirmação sobre a hipossuficiência do condenado não impedir a extinção da punibilidade.