Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
fg122940
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea, é correto afirmar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
Aa confissão parcial, ainda que utilizada para a formação do convencimento do julgador, não autoriza a incidência da atenuante da confissão espontânea;
Ba reincidência específica não impede a compensação integral da respectiva agravante com a atenuante da confissão espontânea;
Chavendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, preponderará a primeira;
Dna hipótese de o réu ser multirreincidente, a agravante da reincidência não preponderará sobre a atenuante da confissão espontânea, em prestígio ao direito penal do fato, e não do autor;
Eno concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, da idade da vítima e da reincidência.
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GabaritoB — a reincidência específica não impede a compensação integral da respectiva agravante com a atenuante da confissão espontânea;
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Agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea
Gabarito: letra B. Segundo a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 585), a confissão espontânea pode ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, mesmo que esta seja específica. A Súmula 545 também assegura a atenuante quando a confissão é utilizada na formação do convencimento do julgador.
A banca exige conhecimento do entendimento consolidado do STJ sobre a dosimetria da pena, especialmente a possibilidade de compensação entre reincidência e confissão, e as exceções para multirreincidência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o tratamento da multirreincidência (que exige preponderância da agravante) com a reincidência simples (compensação integral). Além disso, o art. 67 do CP não inclui a idade da vítima como circunstância preponderante – a banca inseriu esse termo para testar a literalidade.
Instituto
Regra Geral (Compensação Integral)
Exceção (Multirreincidência)
Fundamento Jurídico
Reincidência (agravante)
Compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea
Prepondera sobre a confissão (compensação proporcional)
Tema 585 STJ
Confissão espontânea (atenuante)
Compensada integralmente com a agravante da reincidência
Não prepondera; sofre compensação proporcional
Tema 585 STJ
Reincidência específica
Não impede a compensação integral
Aplica-se a mesma exceção da multirreincidência
Tema 585 STJ
Confissão parcial
Autoriza a atenuante se usada na formação do convencimento do julgador
—
Súmula 545 STJ
Compensação reincidência × confissão: Regra (Tema 585 STJ) (Compensação integral, Reincidência específica ou não); Exceção: multirreincidência (Preponderância da agravante, Compensação proporcional); Confissão parcial (Súmula 545) (Usada na convicção do juiz, Basta parcial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão parcial não autoriza a atenuante mesmo se utilizada para formar o convencimento. Contraria a Súmula 545 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 545
Súmula 545 do STJ:
"Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."
Não há exigência de confissão total; a parcial também basta se usada na convicção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reincidência específica não impede a compensação integral com a atenuante da confissão. Conforme o Tema 585 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 585
Tema 585 do STJ (repetitivo):
"É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade."
A compensação integral é a regra; a exceção é a multirreincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a reincidência sempre preponderará sobre a confissão. Isso é falso para a reincidência simples: o Tema 585 permite compensação integral, sem preponderância automática. A preponderância só ocorre na multirreincidência, e mesmo assim de forma proporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na multirreincidência a agravante não preponderará. O Tema 585 diz o contrário: na multirreincidência a agravante prepondera (compensação proporcional). A alternativa inverte o entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reproduz o art. 67 do CP, mas acrescenta indevidamente "idade da vítima" como circunstância preponderante. Veja o texto original:
Art. 67CP
"No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência."