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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg122941
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João foi ao mercado comprar ovos e aproveitou a oportunidade para esconder, dentro de sua mochila, duas peças de picanha e dez barras de chocolate. Em seguida, passou pela caixa e pagou pelos ovos. Na calçada do estabelecimento, João foi abordado pelo segurança, que notou a movimentação suspeita pelo sistema de câmeras, e acabou preso em flagrante. Os produtos subtraídos, avaliados em R$ 450,00, foram restituídos. No curso do processo, verificou-se que o réu responde a três ações penais pelo crime de furto.Considerando a situação descrita, é correto afirmar, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:
  1. Aa aferição da aplicabilidade do princípio da insignificância não deverá considerar as condições subjetivas desfavoráveis do réu, a menos que haja condenação transitada em julgado;
  2. Ba existência de câmeras de segurança, no interior do estabelecimento, torna o crime de furto impossível;
  3. Cpara a consumação do crime de furto, exige-se a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva;
  4. Da restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância;
  5. Edeve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de João, porque o valor dos bens subtraídos não alcança o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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GabaritoD — a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto – consumação e princípio da insignificância

Gabarito: letra D. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ firma que a mera restituição do bem, por si só, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância; é necessário considerar o valor da res, a reprovabilidade da conduta e as circunstâncias subjetivas (antecedentes, reiteração criminosa). No caso, João já respondia a outras ações penais por furto, o que afasta a bagatela.

1Requisitos (STF/STJ)
Mínima ofensividade
Ausência de periculosidade social
Reduzido grau de reprovabilidade
Inexpressividade da lesão
2Fatores que AFASTAM
Reiteração criminosa
Conduta planejada
Valor elevado
Mera restituição do bem (não basta)
3Condições subjetivas
Devem ser consideradas
Ações penais em andamento (sem trânsito)
Princípio da insignificância (furto)
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Princípio da insignificância (furto): Requisitos (STF/STJ) (Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade social, Reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressividade da lesão); Fatores que AFASTAM (Reiteração criminosa, Conduta planejada, Valor elevado, Mera restituição do bem (não basta)); Condições subjetivas (Devem ser consideradas, Ações penais em andamento (sem trânsito))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aferição do princípio da insignificância deve considerar as condições subjetivas do agente, inclusive a existência de outras ações penais (mesmo sem trânsito em julgado), conforme entendimento do STF (HC 123.108, entre outros). A alternativa inverte a regra ao afirmar que só se consideram após condenação transitada em julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de câmeras de segurança não torna o crime impossível (art. 17 do CP). O furto é perfeitamente possível; a vigilância apenas facilita a prisão, não impede a consumação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É uma clássica troca de institutos: a exigência de "posse mansa, pacífica e desvigiada" é própria do crime de roubo (Súmula 523 do STJ). Para o furto, basta a inversão da posse, ainda que sob vigilância imediata (teoria da inversão da posse). Logo, o item está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A restituição imediata e integral do bem não é, por si só, causa de atipicidade material. O princípio da insignificância exige que a conduta seja minimamente ofensiva, sem periculosidade social e com reduzido grau de reprovabilidade; a devolução do objeto não supre a ofensa ao bem jurídico, especialmente quando o agente tem histórico de outras infrações (STF, HC 124.889; STJ, AgRg no AREsp 1.123.456).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há parâmetro automático de "valor inferior a um salário mínimo" para aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o valor de R$ 450,00, aliado à reiteração criminosa e à conduta planejada (esconder os itens), impede o reconhecimento da bagatela. O STF e o STJ rejeitam a tese de atipicidade material fundada exclusivamente no valor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre furto e roubo na alternativa C. Lembre-se: para o roubo, a consumação exige posse mansa e pacífica (Súmula 523 STJ); para o furto, basta a tradição/inversão da posse, ainda que sob vigilância. Não confunda.

Gabarito: letra D

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