Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg122941
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João foi ao mercado comprar ovos e aproveitou a oportunidade para esconder, dentro de sua mochila, duas peças de picanha e dez barras de chocolate. Em seguida, passou pela caixa e pagou pelos ovos. Na calçada do estabelecimento, João foi abordado pelo segurança, que notou a movimentação suspeita pelo sistema de câmeras, e acabou preso em flagrante. Os produtos subtraídos, avaliados em R$ 450,00, foram restituídos. No curso do processo, verificou-se que o réu responde a três ações penais pelo crime de furto.Considerando a situação descrita, é correto afirmar, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:
Aa aferição da aplicabilidade do princípio da insignificância não deverá considerar as condições subjetivas desfavoráveis do réu, a menos que haja condenação transitada em julgado;
Ba existência de câmeras de segurança, no interior do estabelecimento, torna o crime de furto impossível;
Cpara a consumação do crime de furto, exige-se a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva;
Da restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância;
Edeve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de João, porque o valor dos bens subtraídos não alcança o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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GabaritoD — a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância;
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Furto – consumação e princípio da insignificância
Gabarito: letra D. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ firma que a mera restituição do bem, por si só, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância; é necessário considerar o valor da res, a reprovabilidade da conduta e as circunstâncias subjetivas (antecedentes, reiteração criminosa). No caso, João já respondia a outras ações penais por furto, o que afasta a bagatela.
Princípio da insignificância (furto): Requisitos (STF/STJ) (Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade social, Reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressividade da lesão); Fatores que AFASTAM (Reiteração criminosa, Conduta planejada, Valor elevado, Mera restituição do bem (não basta)); Condições subjetivas (Devem ser consideradas, Ações penais em andamento (sem trânsito))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aferição do princípio da insignificância deve considerar as condições subjetivas do agente, inclusive a existência de outras ações penais (mesmo sem trânsito em julgado), conforme entendimento do STF (HC 123.108, entre outros). A alternativa inverte a regra ao afirmar que só se consideram após condenação transitada em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de câmeras de segurança não torna o crime impossível (art. 17 do CP). O furto é perfeitamente possível; a vigilância apenas facilita a prisão, não impede a consumação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É uma clássica troca de institutos: a exigência de "posse mansa, pacífica e desvigiada" é própria do crime de roubo (Súmula 523 do STJ). Para o furto, basta a inversão da posse, ainda que sob vigilância imediata (teoria da inversão da posse). Logo, o item está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A restituição imediata e integral do bem não é, por si só, causa de atipicidade material. O princípio da insignificância exige que a conduta seja minimamente ofensiva, sem periculosidade social e com reduzido grau de reprovabilidade; a devolução do objeto não supre a ofensa ao bem jurídico, especialmente quando o agente tem histórico de outras infrações (STF, HC 124.889; STJ, AgRg no AREsp 1.123.456).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há parâmetro automático de "valor inferior a um salário mínimo" para aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o valor de R$ 450,00, aliado à reiteração criminosa e à conduta planejada (esconder os itens), impede o reconhecimento da bagatela. O STF e o STJ rejeitam a tese de atipicidade material fundada exclusivamente no valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre furto e roubo na alternativa C. Lembre-se: para o roubo, a consumação exige posse mansa e pacífica (Súmula 523 STJ); para o furto, basta a tradição/inversão da posse, ainda que sob vigilância. Não confunda.