Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
fg122942
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Frederico, ao identificar que o pedestre Gumercindo traz, no bolso traseiro de sua bermuda, um aparelho de telefonia celular, passa a segui-lo e, ao chegar bem perto dele, levanta sua camisa e lhe exibe, junto à cintura, o que parece ser um revólver, dizendo-lhe para entregar o celular. Intimidado, Gumercindo entrega o aparelho a Frederico, que deixa o local correndo. Alguns minutos depois, Gumercindo avista um policial em patrulhamento e lhe comunica o acontecido, passando-lhe a descrição do ladrão, que acaba preso pelo policial logo depois, nas proximidades, ainda na posse do celular da vítima, arrecadando-se com ele também a arma utilizada no crime, em verdade um simulacro.Diante do caso narrado, Frederico cometeu o crime de roubo:
Anão cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
Bna modalidade tentada, não cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
Ccom a incidência de causa de aumento de pena, não cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
Dsendo possível, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que a pena aplicada não exceda quatro anos;
Ecom a incidência de causa de aumento de pena, sendo possível, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que a pena aplicada não exceda quatro anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Roubo e Substituição de Pena (Art. 44 CP)
Gabarito: letra A. Frederico cometeu roubo consumado (obteve o celular mediante grave ameaça com simulacro). A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível porque o crime de roubo é cometido com grave ameaça à pessoa, condição que, nos termos do art. 44, I, do CP, veda a substituição, independentemente da quantidade de pena aplicada. O simulacro não altera essa conclusão.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos do art. 44 do Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Especificamente, o inciso I exige que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que exclui o roubo (art. 157 CP).
Art. 44CP
Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (...)
Como o roubo é crime praticado com grave ameaça (simulacro de arma), o requisito do inciso I não é preenchido, tornando a substituição impossível.
Critério
Roubo consumado?
Causa de aumento de pena (simulacro)?
Substituição da PPL por PRD (art. 44, I, CP)?
Fundamento
Alternativa A
Sim
Não
Não cabe
Roubo é crime com grave ameaça, vedando a substituição (art. 44, I, CP).
Alternativa B
Não (tentado)
Não
Não cabe
Erro: roubo foi consumado (posse do celular).
Alternativa C
Sim
Sim (incide)
Não cabe
Erro: simulacro não é arma de fogo para majorante (art. 157, §2º, I, CP).
Alternativa D
Sim
Não
Cabe (pena ≤ 4 anos)
Erro: grave ameaça impede substituição, independentemente da pena.
Alternativa E
Sim
Sim (incide)
Cabe (pena ≤ 4 anos)
Erro duplo: majorante não incide; grave ameaça veda substituição.
Substituição da PPL (art. 44 CP)
1Requisitos cumulativos
Pena ≤ 4 anos
Crime com violência ou grave ameaça
Crime não culposo
2Roubo (art. 157)
Grave ameaça à pessoa
Veda substituição (art. 44, I)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o crime é roubo consumado e que, se houver condenação, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A grave ameaça presente no roubo impede a substituição com base no art. 44, I, do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao qualificar o crime como tentado. Frederico consumou o roubo ao obter a posse do celular da vítima, não havendo interrupção do iter criminis. A tentativa não se configura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que há causa de aumento de pena. O simulacro (arma de brinquedo) não é considerado “arma de fogo” para fins da majorante do art. 157, §2º, I, do CP. Logo, não incide causa de aumento. Além disso, a conclusão sobre a impossibilidade de substituição está correta, mas o erro sobre a majorante já torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a substituição é possível (desde que a pena não exceda 4 anos). Ignora a vedação expressa do art. 44, I, para crimes cometidos com grave ameaça. A condição relativa à pena máxima é insuficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C (majorante por simulacro) e também o erro da alternativa D (possibilidade de substituição). Duplamente incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode acreditar que a simples presença de arma de fogo (ou simulacro) atrai a causa de aumento do roubo, mas o simulacro não é arma de fogo. Além disso, pode pensar que, por a pena do roubo simples ser de 4 a 10 anos, a substituição seria possível se a pena concreta ficasse abaixo de 4 anos — mas o veto do art. 44, I, independe da quantidade da pena, pois a grave ameaça já exclui a substituição. Fique atento: todo crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa (como roubo, extorsão, etc.) está automaticamente excluído da substituição.