Segunda fase da dosimetria da pena: agravantes e atenuantes
Gabarito: letra D. Na segunda fase, o juiz deve aplicar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', CP), mesmo que o acusado tenha alegado legítima defesa, conforme entendimento consolidado na Súmula 545 do STJ. A condenação anterior com sursis não pode ser duplamente utilizada – já foi considerada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável, e a reincidência (art. 61, I, CP) sequer seria cabível porque o período entre a extinção da pena (4 anos antes do novo crime) é inferior a 5 anos (art. 64, I, CP), mas, mais importante, o fato já embasou a exasperação da pena-base, vedando o bis in idem. As demais alternativas são incorretas: A) o juiz não pode manter a pena, pois deve aplicar a atenuante obrigatória; B) maus antecedentes são considerados na primeira fase, não como agravante; C) o acusado possui condenação anterior, não tendo bons antecedentes; E) a reincidência, além de já ter sido utilizada na primeira fase, não é a circunstância a ser aplicada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode manter a pena inalterada. Na segunda fase, é obrigatório o exame das agravantes e atenuantes. A confissão espontânea (ainda que qualificada) constitui atenuante que deve ser aplicada, reduzindo a pena fixada na primeira fase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Maus antecedentes são circunstâncias judiciais do art. 59, CP, avaliadas na primeira fase da dosimetria. Na segunda fase, as agravantes estão taxativamente previstas nos arts. 61 e 62, CP, e nelas não se incluem os maus antecedentes. Ademais, a condenação anterior já foi considerada pelo juiz ao elevar a pena-base, o que impede nova valoração negativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bons antecedentes pressupõem a inexistência de condenações penais transitadas em julgado. Alberto possui uma condenação anterior, ainda que extinta, o que afasta a atenuante de bons antecedentes (art. 65, I, CP).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alberto confessou espontaneamente a autoria das lesões, mesmo tendo alegado legítima defesa. A Súmula 545 do STJ firma que a confissão parcial e qualificada não impede a aplicação da atenuante do art. 65, III, 'd', do Código Penal. Portanto, na segunda fase, o juiz deve atenuar a pena em razão da confissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reincidência (art. 61, I, CP) exige que, entre a extinção da pena anterior e o novo crime, não tenha decorrido prazo superior a 5 anos (art. 64, I, CP). No caso, transcorreram 4 anos, de modo que, em tese, haveria reincidência. Contudo, o juiz já considerou essa condenação na primeira fase (circunstâncias judiciais desfavoráveis), o que vedaria sua utilização como agravante sob pena de bis in idem. Ademais, a confissão espontânea é a circunstância correta a ser aplicada.
MNEMÔNICOCACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Gabarito: letra D.