Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FGV 2025
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fg122952
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma lei de iniciativa do Governador do Estado Alfa dispõe sobre a gratificação especial de acúmulo de função para os magistrados locais.À luz da jurisprudência do STF, essa lei é:
Aconstitucional, pois os juízes são servidores públicos, competindo ao governador dispor sobre seu regime jurídico;
Bconstitucional, pois o Conselho Nacional de Justiça permite a criação dessa espécie de gratificação por lei local;
Cconstitucional, pois a iniciativa de lei sobre o regime jurídico dos magistrados estaduais é facultada ao presidente do Tribunal de Justiça local;
Dinconstitucional, pois se trata de matéria reservada a lei de iniciativa parlamentar;
Einconstitucional, pois se trata de matéria de lei reservada ao Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — inconstitucional, pois se trata de matéria de lei reservada ao Tribunal de Justiça.
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Gratificação de magistrados e iniciativa legislativa
Gabarito: letra E. A lei de iniciativa do Governador estadual que concede gratificação a magistrados é inconstitucional, pois a iniciativa para dispor sobre a remuneração dos juízes estaduais é privativa do Tribunal de Justiça (CF, art. 96, II, "b"), conforme jurisprudência pacífica do STF. A separação dos Poderes exige que cada um tenha autonomia para gerir seus quadros e remuneração, e nesse contexto os tribunais detêm a iniciativa legislativa para criar vantagens para seus magistrados, como forma de garantir independência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o regime geral dos servidores com o regime especial dos magistrados. Embora os juízes sejam servidores públicos, a Constituição atribui ao próprio Poder Judiciário, por intermédio dos Tribunais de Justiça, a iniciativa de leis que tratem de sua remuneração, como forma de assegurar a independência funcional. O Governador não detém essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui competência para autorizar a criação de gratificações por lei local. O CNJ exerce controle administrativo e disciplinar, mas não pode suprir a falta de iniciativa legislativa reservada ao Tribunal de Justiça. A criação de vantagens remuneratórias para magistrados exige lei de iniciativa do próprio Tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A iniciativa não é facultada ao presidente do Tribunal de Justiça individualmente, mas sim ao Tribunal como órgão colegiado, privativamente. Além disso, a lei em questão foi proposta pelo Governador, não pelo Tribunal. A alternativa é duplamente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A matéria não é reservada à iniciativa parlamentar (dos membros do Legislativo). Pelo contrário, a Constituição reserva a iniciativa ao Poder Judiciário (art. 96, II, "b"). Lei de origem parlamentar também seria inconstitucional; a iniciativa correta é do Tribunal de Justiça.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O art. 96, II, "b", da Constituição Federal estabelece que compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação de cargos e a fixação de vencimentos dos juízes, incluindo vantagens como gratificações. Lei de iniciativa do Governador estadual invade essa reserva e é, portanto, inconstitucional. O STF reitera esse entendimento em diversos julgados (ex.: ADI 2.535).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: "magistrados" são uma categoria com regime constitucional próprio. A iniciativa para criar vantagens remuneratórias para juízes estaduais é sempre do Tribunal de Justiça — nunca do Governador ou da Assembleia. Essa é uma das formas de garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)