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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg122953
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição do Estado Delta prevê que uma lei complementar estadual estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.À luz da jurisprudência do STF, essa disposição da Constituição do Estado Delta é:
  1. Ainconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;
  2. Bconstitucional, pois compete exclusivamente ao constituinte estadual definir a espécie normativa que regulará a matéria;
  3. Cinconstitucional, pois somente a própria Constituição do Estado Delta poderia regular a matéria;
  4. Dinconstitucional, pois compete ao Governador do Estado Delta dispor sobre a matéria, por decreto;
  5. Econstitucional, pois, conforme a Constituição da República, se trata de matéria reservada a lei complementar.
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GabaritoA — inconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;

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Contratação temporária e princípio da simetria

Gabarito: letra A. A disposição da Constituição do Estado Delta é inconstitucional porque a matéria, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, deve ser regulada por lei ordinária, e não por lei complementar. Ao exigir lei complementar, o estado viola o princípio da simetria, conforme jurisprudência pacífica do STF.

A banca testa o conhecimento sobre a reserva de lei no âmbito da administração pública e os limites do poder constituinte decorrente estadual. A CF atribui a regulamentação da contratação temporária à lei ordinária (art. 37, IX). Já a Constituição do Estado Delta prevê lei complementar, elevando o quórum e tornando o processo legislativo mais rígido. O STF entende que isso é vedado pelo princípio da simetria, que exige que os estados, ao exercerem sua competência legislativa, observem o modelo federal quanto à espécie normativa.

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento

Jurisprudência STF

A

Inconstitucional

Viola o princípio da simetria (art. 37, IX, CF/88 exige lei ordinária, não complementar)

ADI 2.290, ADI 4.396

B

Constitucional

Poder constituinte decorrente não é absoluto; deve observar o modelo federal

STF rejeita liberdade para escolher espécie normativa

C

Inconstitucional

A Constituição estadual pode regular a matéria, desde que respeite o padrão federal

O vício é a exigência de lei complementar, não a regulamentação em si

D

Inconstitucional

Matéria é reservada a lei (ordinária), não a decreto do Governador

Art. 37, IX, CF/88

E

Constitucional

A CF/88 exige lei ordinária, não complementar

Contraria o art. 37, IX, CF/88

1Espécie normativa federal
Lei ordinária
2Constituição estadual (Delta)
Lei complementar
Viola princípio da simetria
3STF (ADI 2.290, ADI 4.396)
Inconstitucional
Contratação temporária (art. 37, IX, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação temporária (art. 37, IX, CF): Espécie normativa federal (Lei ordinária); Constituição estadual (Delta) (Lei complementar, Viola princípio da simetria); STF (ADI 2.290, ADI 4.396) (Inconstitucional)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a inconstitucionalidade e aponta corretamente a causa: o princípio da simetria. A CF/88, art. 37, IX, determina que a matéria seja tratada por lei (ordinária). Ao impor lei complementar, a Constituição estadual cria uma exigência mais rigorosa, o que é incompatível com o modelo federal. Esse entendimento é consolidado pelo STF (ex.: ADI 2.290, ADI 4.396).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a disposição é constitucional porque o constituinte estadual tem competência para definir a espécie normativa. Erro: O poder constituinte decorrente não é absoluto; deve respeitar os princípios e regras da CF, entre eles a simetria. A jurisprudência do STF rejeita a tese de que o estado possa livremente escolher entre lei ordinária e complementar para matérias que a CF reserva à lei ordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a disposição é inconstitucional porque somente a própria Constituição estadual poderia regular a matéria. Erro: A Constituição estadual pode, sim, regular a matéria (inclusive por intermédio de lei), desde que respeite o padrão federal. O vício não está em a constituição tratar do assunto, mas em exigir lei complementar em vez de lei ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por competir ao Governador dispor por decreto. Erro: O fundamento é falso. A inconstitucionalidade decorre da exigência de lei complementar, não de suposta competência do governador. Além disso, a CF não admite decreto para essa matéria, mas também não é esse o problema central.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a disposição é constitucional porque a CF reserva a matéria a lei complementar. Erro: A CF, no art. 37, IX, usa a expressão "lei" (ordinária), não "lei complementar". Portanto, a premissa está equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "lei" e "lei complementar". O aluno pode pensar que, por ser uma matéria importante, merece lei complementar. No entanto, a CF é clara: para a contratação temporária, basta lei ordinária. Memorize: art. 37, IX, CF → lei ordinária. Estados não podem exigir quórum maior.

Dica: Na prova, quando a questão mencionar "lei complementar estadual" para uma matéria que a CF trata apenas como "lei", desconfie: a tendência do STF é declarar a inconstitucionalidade por violação ao princípio da simetria, salvo se a própria CF expressamente reservar a matéria a lei complementar.

Gabarito: letra A.

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