Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg122953
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição do Estado Delta prevê que uma lei complementar estadual estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.À luz da jurisprudência do STF, essa disposição da Constituição do Estado Delta é:
Ainconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;
Bconstitucional, pois compete exclusivamente ao constituinte estadual definir a espécie normativa que regulará a matéria;
Cinconstitucional, pois somente a própria Constituição do Estado Delta poderia regular a matéria;
Dinconstitucional, pois compete ao Governador do Estado Delta dispor sobre a matéria, por decreto;
Econstitucional, pois, conforme a Constituição da República, se trata de matéria reservada a lei complementar.
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GabaritoA — inconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;
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Contratação temporária e princípio da simetria
Gabarito: letra A. A disposição da Constituição do Estado Delta é inconstitucional porque a matéria, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, deve ser regulada por lei ordinária, e não por lei complementar. Ao exigir lei complementar, o estado viola o princípio da simetria, conforme jurisprudência pacífica do STF.
A banca testa o conhecimento sobre a reserva de lei no âmbito da administração pública e os limites do poder constituinte decorrente estadual. A CF atribui a regulamentação da contratação temporária à lei ordinária (art. 37, IX). Já a Constituição do Estado Delta prevê lei complementar, elevando o quórum e tornando o processo legislativo mais rígido. O STF entende que isso é vedado pelo princípio da simetria, que exige que os estados, ao exercerem sua competência legislativa, observem o modelo federal quanto à espécie normativa.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento
Jurisprudência STF
A ✅
Inconstitucional
Viola o princípio da simetria (art. 37, IX, CF/88 exige lei ordinária, não complementar)
ADI 2.290, ADI 4.396
B ❌
Constitucional
Poder constituinte decorrente não é absoluto; deve observar o modelo federal
STF rejeita liberdade para escolher espécie normativa
C ❌
Inconstitucional
A Constituição estadual pode regular a matéria, desde que respeite o padrão federal
O vício é a exigência de lei complementar, não a regulamentação em si
D ❌
Inconstitucional
Matéria é reservada a lei (ordinária), não a decreto do Governador
Art. 37, IX, CF/88
E ❌
Constitucional
A CF/88 exige lei ordinária, não complementar
Contraria o art. 37, IX, CF/88
Contratação temporária (art. 37, IX, CF): Espécie normativa federal (Lei ordinária); Constituição estadual (Delta) (Lei complementar, Viola princípio da simetria); STF (ADI 2.290, ADI 4.396) (Inconstitucional)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a inconstitucionalidade e aponta corretamente a causa: o princípio da simetria. A CF/88, art. 37, IX, determina que a matéria seja tratada por lei (ordinária). Ao impor lei complementar, a Constituição estadual cria uma exigência mais rigorosa, o que é incompatível com o modelo federal. Esse entendimento é consolidado pelo STF (ex.: ADI 2.290, ADI 4.396).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a disposição é constitucional porque o constituinte estadual tem competência para definir a espécie normativa. Erro: O poder constituinte decorrente não é absoluto; deve respeitar os princípios e regras da CF, entre eles a simetria. A jurisprudência do STF rejeita a tese de que o estado possa livremente escolher entre lei ordinária e complementar para matérias que a CF reserva à lei ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a disposição é inconstitucional porque somente a própria Constituição estadual poderia regular a matéria. Erro: A Constituição estadual pode, sim, regular a matéria (inclusive por intermédio de lei), desde que respeite o padrão federal. O vício não está em a constituição tratar do assunto, mas em exigir lei complementar em vez de lei ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por competir ao Governador dispor por decreto. Erro: O fundamento é falso. A inconstitucionalidade decorre da exigência de lei complementar, não de suposta competência do governador. Além disso, a CF não admite decreto para essa matéria, mas também não é esse o problema central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a disposição é constitucional porque a CF reserva a matéria a lei complementar. Erro: A CF, no art. 37, IX, usa a expressão "lei" (ordinária), não "lei complementar". Portanto, a premissa está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "lei" e "lei complementar". O aluno pode pensar que, por ser uma matéria importante, merece lei complementar. No entanto, a CF é clara: para a contratação temporária, basta lei ordinária. Memorize: art. 37, IX, CF → lei ordinária. Estados não podem exigir quórum maior.
Dica: Na prova, quando a questão mencionar "lei complementar estadual" para uma matéria que a CF trata apenas como "lei", desconfie: a tendência do STF é declarar a inconstitucionalidade por violação ao princípio da simetria, salvo se a própria CF expressamente reservar a matéria a lei complementar.