Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122954
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado de Santa Catarina promulgou a Lei Estadual Y, que exige das empresas mineradoras o pagamento de uma indenização prévia por danos ambientais para obter autorização de exploração de recursos minerais, independentemente da necessidade de reparação do dano. A empresa ABC questionou a constitucionalidade dessa exigência, argumentando que a atividade minerária é lícita e que a obrigação de reparar danos ambientais já está prevista na legislação federal.Sobre o caso, é correto afirmar que:
Aa Lei Estadual Y é constitucional, pois os estados têm competência para legislar sobre proteção ambiental e podem exigir indenizações prévias para atividades potencialmente poluidoras;
Ba Constituição Federal já prevê o pagamento de royalties como forma de indenização prévia pela exploração de recursos minerais, tornando inválida a exigência de indenização adicional por parte de legislações estaduais;
Ca exigência de indenização prévia é válida apenas para atividades minerárias de grande porte, não se aplicando às de pequeno porte ou artesanais;
Da Lei Estadual Y é válida desde que a indenização prévia seja destinada exclusivamente a programas de recuperação ambiental no próprio estado;
Ea exigência de indenização prévia por danos ambientais para a atividade minerária viola a competência da União para legislar sobre recursos minerais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a exigência de indenização prévia por danos ambientais para a atividade minerária viola a competência da União para legislar sobre recursos minerais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para legislar sobre recursos minerais – Inconstitucionalidade de lei estadual que exige indenização prévia
Gabarito: letra E. A exigência de indenização prévia por danos ambientais para exploração de recursos minerais, imposta por lei estadual, invade a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais (CF, art. 22, XII). Embora os estados possam legislar sobre proteção ambiental (art. 24, VI) e exercer competência comum para fiscalizar (art. 23, XI), não podem criar obrigações adicionais que interfiram diretamente no regime de exploração mineral, matéria reservada à União.
A empresa questionou a lei estadual com base na licitude da atividade e na existência de normas federais sobre reparação ambiental. O cerne da controvérsia é a repartição constitucional de competências: a União detém a palavra final sobre as condições de exploração mineral, incluindo os ônus impostos aos empreendedores.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
Lei estadual é constitucional por tratar de proteção ambiental (competência concorrente).
A exigência de indenização prévia para autorização de exploração mineral invade competência privativa da União (art. 22, XII, CF). STF (ADI 3375) declarou inconstitucionais leis estaduais que criam exigências adicionais para licenciamento de mineração.
❌ Incorreta
B
CF já prevê royalties como indenização prévia, tornando inválida a exigência adicional estadual.
O erro está no fundamento: a invalidade decorre da competência privativa da União, não da existência de royalties. A CF não veda medidas ambientais estaduais que não interfiram no regime de exploração mineral.
❌ Incorreta
C
Exigência válida apenas para mineração de grande porte.
Não há distinção de porte na CF ou legislação federal para aplicação de exigências ambientais estaduais. A inconstitucionalidade atinge toda a lei, sem exceções.
❌ Incorreta
D
Lei válida se indenização for destinada a programas de recuperação ambiental no estado.
A destinação dos recursos não sana a invasão de competência privativa da União para legislar sobre minas e recursos minerais (art. 22, XII, CF).
❌ Incorreta
E
Exigência viola competência da União para legislar sobre recursos minerais.
A lei estadual cria obrigação adicional que interfere diretamente no regime de exploração mineral, matéria reservada à União (art. 22, XII, CF).
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei estadual é constitucional por tratar de proteção ambiental, matéria de competência concorrente. Contudo, a exigência de indenização prévia para a obtenção de autorização de exploração mineral extrapola a competência estadual. O STF, em casos análogos (ADI 3375), declarou inconstitucionais leis estaduais que criavam exigências adicionais para o licenciamento ambiental de atividades minerárias, por violarem a competência privativa da União sobre minas e recursos minerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição prevê a compensação financeira (royalties) pela exploração mineral (art. 20, §1º), mas isso não torna inválida, por si só, a exigência de indenização ambiental. O erro da alternativa está em justificar a invalidade da lei estadual com base na existência de royalties, quando o fundamento correto é a competência privativa da União. Além disso, a CF não veda que estados instituam medidas ambientais, desde que não interfiram no regime de exploração mineral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há, nem na Constituição nem na legislação federal, distinção de porte para a aplicação de exigências ambientais estaduais. A inconstitucionalidade atinge toda a lei, independentemente do tamanho da atividade minerária. A alternativa cria uma discriminação sem amparo normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação do produto da indenização (programas de recuperação ambiental) não convalida a invasão de competência. O vício é de origem: o estado não pode legislar sobre as condições para a exploração mineral, mesmo que o objetivo seja ambiental. A competência para estabelecer tais condições é da União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente o conflito: a lei estadual, ao exigir uma indenização prévia como condição para a exploração, disciplina matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XII). A União é o ente federado competente para legislar sobre recursos minerais, e os estados não podem inovar nesse campo. Portanto, a exigência é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, VI) com a possibilidade de legislar sobre mineração. O aluno pode pensar que, como o meio ambiente é matéria concorrente, o estado pode criar qualquer exigência ambiental. No entanto, quando a medida impacta diretamente o regime de exploração mineral, prevalece a competência privativa da União. Fique atento: não basta a finalidade ambiental; é preciso verificar se a matéria de fundo é de competência federal.