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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg122955
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
  1. Anão poderá ser proposta pelos municípios;
  2. Bnão poderá ser iniciada de ofício;
  3. Cpoderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
  4. Dpoderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
  5. Epoderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante

Gabarito: letra D. A edição de súmula vinculante exige, como requisito material, que o STF já tenha proferido reiteradas decisões sobre matéria constitucional (Lei 11.417/2006, art. 2º, caput). A alternativa D reproduz exatamente essa condição. As demais alternativas contêm erros: a) municípios podem propor incidentalmente; b) o STF pode agir de ofício; c) o quórum de aprovação é de 2/3, não maioria simples; e) não dispensa decisões anteriores.

A questão exige conhecimento do art. 2º da Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante:

Art. 2Lei-11417

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula vinculante "não poderá ser proposta pelos municípios". Na verdade, os municípios podem propor a edição de súmula vinculante de forma incidental, quando forem parte em processo no qual a questão constitucional controvertida seja relevante. A legitimidade autônoma é restrita aos legitimados do art. 103-A, §2º da CF e do art. 3º da Lei 11.417/2006, mas a participação incidental dos municípios é admitida pela própria lei (art. 3º, §1º). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula vinculante "não poderá ser iniciada de ofício". O texto legal é claro: o STF poderá editá-la "de ofício ou por provocação". Logo, pode sim ser iniciada de ofício pelos próprios ministros. A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a súmula vinculante "poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros". O erro está no quórum: a aprovação exige dois terços dos membros do STF (art. 2º, §3º da Lei 11.417/2006), e não maioria simples. A provocação pode ocorrer, mas a decisão final depende de quórum qualificado de 2/3.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a súmula vinculante "poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional". É exatamente o que prevê o art. 2º, caput, da Lei 11.417/2006. A existência de reiteradas decisões do STF sobre a matéria é requisito essencial para a edição da súmula, consolidando a jurisprudência dominante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula vinculante "poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional". Isso contraria frontalmente a exigência de "reiteradas decisões" do art. 2º. Não é possível editar súmula vinculante sem que o STF já tenha se manifestado repetidamente sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação (2/3) e a exigência de reiteradas decisões. A alternativa C tenta enganar ao mencionar "maioria" dos membros, quando o correto é dois terços.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D

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