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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122956
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal.Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:
  1. Aas disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados-membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção;
  2. Bos municípios situados no âmbito dos estados-membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal;
  3. Ccabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município;
  4. Dé de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;
  5. Eé necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.
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GabaritoD — é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Estadual: princípios sensíveis e hipóteses

Gabarito: letra D. O STF consolidou que o rol de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) é de observância obrigatória pelos estados, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição Estadual (ADI 7.369). As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre intervenção, especialmente as limitações à autonomia dos entes federativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ampliações são constitucionais, mas o STF, na ADI 336, decidiu que são inconstitucionais tanto ampliações quanto restrições às hipóteses de intervenção previstas na CF. O constituinte estadual não pode modificar o rol taxativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União não pode intervir em municípios localizados em estados-membros. A única hipótese de intervenção federal em municípios é para aqueles situados em Território Federal (CF, art. 35, caput). A legitimidade para intervir em municípios estaduais é exclusiva do estado-membro (IF 590 QO).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 637 do STF é clara: não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não de causa em sentido próprio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme decidido na ADI 7.369 (rel. Min. Cármen Lúcia, 2024), o STF firmou que é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República. O estado não pode ampliá-lo, restringi-lo ou modificá-lo. A reprodução literal na CE não é condição para a intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ADI 7.369 também assinala que é desnecessária a reprodução literal dos princípios sensíveis na Constituição Estadual. A existência de previsão expressa na CE não é requisito para a decretação da intervenção; basta o princípio estar na CF. A alternativa inverte esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a reprodução literal na Constituição Estadual é obrigatória (alternativa E). Na verdade, o STF entende que o rol de princípios sensíveis já vincula os estados independentemente de transcrição, por força do art. 34, VII, da CF. Memorize: a observância é obrigatória, a reprodução é desnecessária.

Gabarito: letra D. Correta apenas a alternativa D.

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