Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg122958
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada instituição legitimada ingressou com ação direta de inconstitucionalidade questionando previsão normativa constante do texto originário da Constituição do Estado Alfa que definia requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual dentre os integrantes da última classe da carreira, alegando usurpação da prerrogativa de iniciativa legislativa do governador do estado em matéria de organização administrativa do estado e regime jurídico dos servidores públicos estaduais.Diante do exposto, da ordem constitucional brasileira e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aa Constituição do Estado Alfa, em relação à situação exposta, em razão dos limites do poder constituinte decorrente, não poderia ter criado novo requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual, em observância do princípio da simetria;
Ba veiculação de critérios restritivos da escolha do diretor da Polícia Civil pelo governador do estado, para se mostrar válida no plano formal, deve observar a cláusula de reserva de iniciativa, motivo pelo qual somente o chefe do Poder Executivo dispõe de legitimação para instaurar o processo legislativo pertinente;
Ca cláusula de reserva de iniciativa legislativa é inaplicável às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do governador estadual;
Dhá óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do chefe da Polícia Civil pelo governador do estado, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira;
Etratando-se de norma originária da Constituição Estadual, como no caso, há usurpação da prerrogativa de iniciativa do governador estadual, pois as regras da Constituição Federal estipuladoras de reserva de iniciativa legislativa sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais.
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GabaritoC — a cláusula de reserva de iniciativa legislativa é inaplicável às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do governador estadual;
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Ação Direta de Inconstitucionalidade – Limites do Poder Constituinte Decorrente
Gabarito: letra C. A cláusula de reserva de iniciativa legislativa prevista no art. 61, §1º, II, da Constituição Federal não se aplica ao poder constituinte decorrente dos Estados-membros quando estes elaboram suas constituições originárias, salvo na hipótese de burla ou fraude às prerrogativas do Chefe do Executivo estadual. Esse entendimento é pacífico no STF, que reconhece certa autonomia aos constituintes estaduais para estabelecer requisitos razoáveis para a nomeação de cargos públicos, como a exigência de que o diretor da Polícia Civil seja escolhido dentre os integrantes da última classe da carreira.
A questão trata dos limites do poder constituinte decorrente em face da Constituição Federal, especificamente quanto à possibilidade de a Constituição Estadual originária fixar condicionantes para a escolha do chefe da Polícia Civil. O STF tem jurisprudência consolidada de que as regras de iniciativa privativa do Executivo (art. 61, §1º, II, CF) vinculam o legislador ordinário dos Estados, mas não o constituinte decorrente no momento de elaboração da Constituição Estadual. A exigência de que o diretor da Polícia Civil seja escolhido dentre os delegados de última classe é uma opção legítima do constituinte estadual, desde que não caracterize esvaziamento total da competência do governador.
Alternativa
Afirmação
Status
Justificativa
A
A Constituição do Estado Alfa não poderia ter criado novo requisito para a escolha do diretor da Polícia Civil estadual, em observância do princípio da simetria.
❌ Incorreta
O princípio da simetria não exige reprodução idêntica do modelo federal; o constituinte decorrente pode criar requisitos adicionais, desde que não haja burla à separação de poderes.
B
A veiculação de critérios restritivos da escolha do diretor da Polícia Civil pelo governador deve observar a cláusula de reserva de iniciativa, cabendo somente ao chefe do Executivo instaurar o processo legislativo.
❌ Incorreta
A cláusula de reserva de iniciativa não se aplica ao constituinte estadual originário; a Assembleia Legislativa pode inserir tais regras na Constituição Estadual.
C
A cláusula de reserva de iniciativa legislativa é inaplicável às normas originárias das constituições estaduais, ressalvada hipótese flagrante de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do governador estadual.
✅ Correta (Gabarito)
O STF entende que as normas de reserva de iniciativa do art. 61, §1º, II, da CF não vinculam o poder constituinte decorrente, salvo em caso de burla ou fraude.
D
Há óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do chefe da Polícia Civil pelo governador.
❌ Incorreta
Não há óbice material; critérios razoáveis e objetivos, como a exigência de escolha dentre integrantes da última classe da carreira, são legítimos.
E
Tratando-se de norma originária da Constituição Estadual, há usurpação da prerrogativa de iniciativa do governador estadual, pois as regras da CF sujeitam o poder constituinte decorrente.
❌ Incorreta
As regras de reserva de iniciativa legislativa não sujeitam o poder constituinte decorrente, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Estadual pode, sim, criar requisitos adicionais para a escolha do diretor da Polícia Civil, desde que não haja burla à separação de poderes. O princípio da simetria não exige reprodução idêntica do modelo federal, especialmente no exercício do poder constituinte decorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cláusula de reserva de iniciativa não se aplica ao constituinte estadual originário. Portanto, a Assembleia Legislativa, no exercício do poder constituinte decorrente, pode inserir na Constituição Estadual regras que, se fossem propostas como lei ordinária, seriam de iniciativa privativa do governador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O STF entende que as normas de reserva de iniciativa do art. 61, §1º, II, da CF não vinculam o poder constituinte decorrente no momento da elaboração da Constituição Estadual. A exceção são casos de flagrante burla ou fraude, que não ocorrem na hipótese de simples estabelecimento de requisito razoável e objetivo para o provimento de cargo público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há óbice material a que a Constituição Estadual estabeleça critérios razoáveis e objetivos para a escolha do chefe da Polícia Civil. O STF admite tais disposições, desde que não retirem do governador o poder de nomeação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva inverte o entendimento do STF: as regras federais de iniciativa privativa não sujeitam o poder constituinte decorrente, salvo nas hipóteses de burla. Logo, não há usurpação da prerrogativa do governador.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a frase-síntese: "A cláusula de reserva de iniciativa do art. 61, §1º, II, CF não se aplica ao poder constituinte decorrente, exceto se houver fraude". Esse é o ponto central da jurisprudência do STF, cobrado com frequência em concursos.