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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg122959
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto leis de outros entes federativos, assentara entendimento incompatível com o sustentado por Maria. Além disso, observou que tramitavam na Justiça Estadual diversas demandas com o mesmo objeto. Por tal razão, Alfa informou ao juízo que iria requerer, incidentalmente ao curso do processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que Alfa:
  1. Apode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
  2. Bpode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
  3. Cdeve direcionar o seu requerimento ao Tribunal de Justiça a que está vinculado o juízo, o qual, verificando a pertinência, o submeterá ao Supremo Tribunal Federal;
  4. Ddeve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais amplo que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
  5. Edeve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais restrito que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula vinculante — legitimidade do Município para propor incidentalmente

Gabarito: letra B. O Município Alfa pode requerer a edição de súmula vinculante incidentalmente no processo em que é parte, e esse requerimento não acarreta a suspensão do processo, conforme o art. 3º, §1º, da Lei 11.417/2006. A banca testa o conhecimento do texto literal do dispositivo, que expressamente afirma que a proposição incidental não autoriza a suspensão.

A Lei 11.417/2006, que disciplina a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante, estabelece no art. 3º, §1º:

Art. 3, §1Lei-11417

Art. 3º — … § 1º — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo

Portanto, a afirmação da alternativa B está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposição incidental acarreta a suspensão do processo. Isso contraria o §1º, que diz expressamente que não autoriza a suspensão. A banca troca o efeito: o correto é que o processo prossegue normalmente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006: o Município pode propor incidentalmente, e isso não suspende o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município deve direcionar o requerimento ao Tribunal de Justiça, que o submeterá ao STF. Não há essa previsão. O próprio Município, como parte no processo, pode propor diretamente ao STF a edição da súmula vinculante, de forma incidental. O §1º não exige intermediação de nenhum tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Município deve direcionar o requerimento a um dos legitimados e que o rol destes é mais amplo que o da ADI. Primeiro, o Município não precisa direcionar a ninguém; ele mesmo é legitimado para propor incidentalmente. Segundo, o rol de legitimados para a súmula vinculante (art. 3º, caput) é, de fato, mais amplo que o da ADI (art. 103 da CF), pois inclui, por exemplo, o Defensor Público-Geral da União, Tribunais etc. Mas o erro principal é a exigência de direcionamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o rol de legitimados para súmula vinculante é mais restrito que o da ADI. Na verdade, é mais amplo. Além disso, o Município não precisa direcionar o requerimento a ninguém, como já explicado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o efeito da proposição incidental. O candidato pode pensar que, ao requerer a edição de súmula vinculante, o processo seria suspenso. No entanto, o §1º é claro: "não autoriza a suspensão". Decore esse ponto.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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